Relação de Lotes
- Data: 28/04/2025 11:30:02
- Deseulance.com
Leilão Nº 14087 - SAINT-GOBAIN E OUTROS COMITENTES - 24/06/2014 14h - leilão encerrado
Atenção: As informações deste Catálogo estão sujeitas a modificações sem aviso prévio,
prevalecendo, para todos os efeitos, as condições de venda, descrições, quantidades
e fotos disponíveis durante a sessão de encerramento do leilao.
Lote | Descrição / Local |
---|---|
01 | 19 DESKTOP M/DELL MOD. OPTIFLEX; 18 MONITORES M/DELL CRT; 01 MONITOR LCD M/SAMSUNG; 01 IMPRESSORA M/HP DESKJET 3535; 02 SERVIDORES M/IBM MODS. X SERIES 220/235; 30 TECLADOS; 15 MOUSES E 01 SWITCH M/ENTERASYS. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SÃO CAETANO DO SUL/SP - AV. PROSPERIDADE, 1180) |
02 | CHILLER M/COLDEX TRANE MOD. CGD0504T, CAPAC. 50 TR, DIM. 290 X 230 X 180 M. OBS.: C/AVARIA. (AT. 05020) (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SÃO CAETANO DO SUL/SP - AV. PROSPERIDADE, 1180) |
03 | COMPRESSOR DE AR M/INGERSOLL RAND MOD. SSR-XF505E, CAPAC. 371 M³/7 BAR, MOTOR 50 HP. OBS.: S/UNIDADE COMPRESSORA. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SÃO CAETANO DO SUL/SP - AV. PROSPERIDADE, 1180) |
04 | COMPRESSOR DE AR M/INGERSOLL RAND MOD. SSR-XF505E, CAPAC. 371 M³/7 BAR, MOTOR 50 HP. OBS: C/AVARIA. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SÃO CAETANO DO SUL/SP - AV. PROSPERIDADE, 1180) |
05 | 23 CHAPAS DE VIDRO AUTO LAMINADO PLANITHERM, MED. 3.85 X 3.210 X 2.250 MM. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SÃO CAETANO DO SUL/SP - AV. PROSPERIDADE, 1180) |
06 | 54 CHAPAS DE VIDRO INCOLOR CANELADO, MED. 3.5 X 2.200 X 1.700 MM. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SÃO CAETANO DO SUL/SP - AV. PROSPERIDADE, 1180) |
07 | 23 CHAPAS DE VIDRO AUTO LAMINADO PLANITHERM, MED. 3,85 X 3.210 X 2.250 MM. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SÃO CAETANO DO SUL/SP - AV. PROSPERIDADE, 1180) |
08 | 19 CHAPAS DE VIDRO INCOLOR LISTRAL K, MED. 3.5 X 2.200 X 1.700 MM. OBS.: C/AVARIA. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SÃO CAETANO DO SUL/SP - AV. PROSPERIDADE, 1180) |
09 | 23 CHAPAS DE VIDRO AUTO LAMINADO PLANITHERM, MED. 3,85 X 3.210 X 2.250 MM. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SÃO CAETANO DO SUL/SP - AV. PROSPERIDADE, 1180) |
10 | 35 CHAPAS DE VIDRO INCOLOR LISTRAL K, MED. 3.5 X 2.200 X 1.700 MM. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SÃO CAETANO DO SUL/SP - AV. PROSPERIDADE, 1180) |
11 | 25 CHAPAS DE VIDRO INCOLOR TRAVER, MED. 4.00 X 2.200 X 1.700 MM. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SÃO CAETANO DO SUL/SP - AV. PROSPERIDADE, 1180) |
12 | 32 CHAPAS DE VIDRO CRISTAL INCOLOR REFLECTA, MED. 3.15 X 3.210 X 2.200 MM. (CÓD. STR00006322) (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SÃO CAETANO DO SUL/SP - AV. PROSPERIDADE, 1180) |
13 | 37 CHAPAS DE VIDRO CRISTAL INCOLOR REFLECTA, MED. 3.15 X 3.210 X 2.200 MM. (CÓD. STR00006322) (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SÃO CAETANO DO SUL/SP - AV. PROSPERIDADE, 1180) |
14 | 37 CHAPAS DE VIDRO CRISTAL INCOLOR REFLECTA, MED. 3.15 X 3.210 X 2.200 MM. (CÓD. STR00006322) (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SÃO CAETANO DO SUL/SP - AV. PROSPERIDADE, 1180) |
15 | 37 CHAPAS DE VIDRO CRISTAL INCOLOR REFLECTA, MED. 3.15 X 3.210 X 2.200 MM. (CÓD. STR00006322) (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SÃO CAETANO DO SUL/SP - AV. PROSPERIDADE, 1180) |
16 | 37 CHAPAS DE VIDRO CRISTAL INCOLOR REFLECTA, MED. 3.15 X 3.210 X 2.200 MM. (CÓD. STR00006322) (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SÃO CAETANO DO SUL/SP - AV. PROSPERIDADE, 1180) |
21 | PONTE ROLANTE M/MANNESMANN DEMAG MOVICARGA, ANO 94, CAPAC. 2 TONS, Nº FABR. 35785910, TIPO P205H11G8F10, VELOC. 4,8 M/MM, VIGA TIPO CAIXÃO 300 X 520 MM, TALHA C/CABO DE AÇO, DUPLA VELOCIDADE NO AVANÇO E NO LEVANTAMENTO, COMPRIMENTO 14,7 M. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (COTIA/SP - ESTRADA MUNICIPAL WALTER STEURER, 1489 , JD. RIBEIRO) |
25 | TORNO CNC AUTOMÁTICO M/TRAUB MOD. TND 160. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (JANDIRA/SP - R. HENEIDE STORNI RIBEIRO, 89, JD. ALVORADA) |
28 | FRESADORA FERRAMENTEIRA M/LAGUN MOD. FTV3, C/CONTROLE NUMÉRICO FAGOR XYZ. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (JANDIRA/SP - R. HENEIDE STORNI RIBEIRO, 89, JD. ALVORADA) |
49 | GUILHOTINA M/RIO NEGRO. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
50 | INJETORA PLÁSTICA M/LG MOD. LG450. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
51 | AQUECEDOR DE MOLDES M/EGO-TEMP MOD. CD-150. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
52 | CABEÇOTE DE FURADEIRA MULTIFUSO MOD. CT-3-12, CAPAC. 12 VARÕES. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
53 | CABEÇOTE DE FURADEIRA MULTIFUSO M/BREVET MOD. U-300, ANO 86, CAPAC. 11 VARÕES. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
54 | CABEÇOTE DE FURADEIRA MULTIFUSO, CAPAC. 7 VARÕES. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
55 | CABEÇOTE DE FURADEIRA MULTIFUSO, CAPAC. 6 VARÕES. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
56 | CENTRO DE USINAGEM M/BRIDGEPORT MOD. VMC 760/22, X= 760 MM, Y= 400 MM, COMANDO BOSS DX32, 6.000 RPM, AVANÇO 15.000 MM, MAGAZINE P/22 FERRAMENTAS. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
57 | CENTRO DE USINAGEM M/BRIDGEPORT MOD. VMC 760/22, X= 760 MM, Y= 400 MM, COMANDO BOSS DX32, 6.000 RPM, AVANÇO 15.000 MM, MAGAZINE P/22 FERRAMENTAS. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
58 | TORNO CNC M/ROMI CENTUR 30, ANO 87, Ø SOBRE CARRO 100 MM, Ø BARRAMENTO 280 MM, ENTRE PONTAS 950 MM, COMANDO MCS, PLACA E PONTO MANUAIS. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
59 | TORNO CNC M/ROMI CENTUR 30R, COMANDO MACH 5, PLACA MANUAL, TORRE P/4 FERRAMENTAS, PONTO PNEUMÁTICO. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
60 | TORNO CNC M/ROMI CENTUR 30RV, ANO 94, COMANDO MACH 8, Ø SOBRE CARRO 200 MM, Ø BARRAMENTO 410 MM, ENTRE PONTAS 1.200 MM, PLACA HIDRÁULICA, TORRE P/8 FERRAMENTAS. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
61 | TORNO CNC M/ROMI CENTUR 40RV, ANO 95, COMANDO MACH 8, Ø SOBRE CARRO 130 MM, Ø BARRAMENTO 600 MM, ENTRE PONTAS 1.500 MM, PLACA PNEUMÁTICA, TORRE P/8 FERRAMENTAS. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
62 | CORTADOR DE DISCOS M/RHODES MOD. RODES SUPER, Ø MÁX. 350 MM, MOTOR 1 CV. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
63 | FORNO DE TEMPERA M/GHELLER MOD. PC TTP 10/60, ANO 04, C/CAMISA EM AÇO INOX E REVESTIMENTO REFRATÁRIO, TEMP. 600°C, Ø CAMISA 810 MM X 1.420 MM, Ø EXTERNO 1.470 MM X 270 MM + 760 MM C/TAMPA. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
65 | GRANULADOR M/CONAIR FRANKLIN MOD. CR611, ANO 95, MOTOR 0,76 CV. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
66 | GUILHOTINA M/DIAMINT MOD. HN 35/31, ANO 89, CAPAC. 35 MM X 3.300 MM. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
69 | INJETORA PLÁSTICA M/ARBURG MOD. 320M 750-210, ANO 95, FECHAMENTO 75 TONS, ENTRE COLUNAS 320 X 320 MM. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
70 | INJETORA PLÁSTICA M/ARBURG MOD. 305 ECO, ANO 86, FECHAMENTO 70 TONS, ENTRE COLUNAS 140 X 310 MM. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
71 | INJETORA PLÁSTICA M/BATTENFELD MOD. FB850/230. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
72 | INJETORA PLÁSTICA M/BATTENFELD MOD. FB850/230, ANO 89. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
73 | INJETORA PLÁSTICA M/LG MOD. LGH 350N, ANO 01, CAPAC. INJEÇÃO 885 G, FECHAMENTO 350 TONS, ENTRE COLUNAS 710 MM. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
74 | OXICORTE PANTOGRÁFICO M/WHITE MARTINS MOD. MCPE 1000, ANO 95. CAPAC. 1.000 X 6.000 MM, 2 BICOS DE CORTE. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
77 | SECADOR DE GRANULADOS M/CONAIR FRANKLIN MOD. MDC 101-CS-D, ANO 95, 480V. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
79 | TANQUE DE TEMPERA LEITO FLUIDIZADO M/LINDBERG MOD. LF63/1, ANO 95, CAPAC. 1,53 M³, POT. 2,72 KWH, Ø CAMISA 1.000 MM X 1.950 MM, Ø EXT. 2.120 MM X 2.600 MM. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
80 | TANQUE PERCLORO MED. 1.700 MM X 430 MM X 1.200 MM, C/SISTEMA DE EXAUSTÃO COMPLETA, CONTROLADOR DE TEMPERATURA, BOMBA DE RECALQUE DE ROTOR EM AÇO INOX E SISTEMA DE RESISTÊNCIA P/AQUECIMENTO. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
81 | TORNO CONVENCIONAL M/IMOR MOD. MIP-VI, Ø MÁX. 440 MM, ENTRE PONTAS 500 MM. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
88 | TORNO CNC M/ROMI CENTUR 40RV, Ø SOBRE O CARRO 130 MM, Ø BARRAMENTO 600 MM, ENTRE PONTAS 1.500 MM. OBS.: SEM CONTRAPONTO. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
89 | MÁQUINA DE SOLDA M/MEALEER MOD. NBC-500A. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
90 | MÁQUINA DE SOLDA M/MEALEER MOD. NBC-500A. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
91 | MÁQUINA DE SOLDA M/MEALEER MOD. NBC-500A. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
92 | MÁQUINA DE SOLDA M/MEALEER MOD. NBC-500A. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
93 | MÁQUINA DE SOLDA M/MEALEER MOD. NBC-500A. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
94 | MÁQUINA DE SOLDA M/MEALEER MOD. NBC-500A. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
95 | MÁQUINA DE SOLDA M/MEALEER MOD. NBC-500A. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
96 | MÁQUINA DE SOLDA M/MEALEER MOD. NBC-500A. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
97 | MÁQUINA DE SOLDA M/MEALEER MOD. NBC-500A. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
98 | FRESADORA DE BANCADA M/KONE MOD. KFF30, ANO 87. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
99 | PONTEADEIRA. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
100 | PULMÃO P/AR COMPRIMIDO EM AÇO CARBONO M/SCHULZ. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
101 | TORNO CONVENCIONAL MTC80/400, Ø MÁX. 440 MM, ENTRE PONTAS 500 MM. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
102 | TORNO P/MADEIRA M/OLIVO, Ø MÁX. 300 MM, ENTRE PONTAS 1.000 MM, MOTOR 1 CV. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
103 | TORNO P/MADEIRA M/OLIVO, Ø MÁX. 420 MM, ENTRE PONTAS 800 MM, MOTOR 1 CV. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
104 | TRANSFORMADOR M/WALTEC, ANO 03, 75 KVA / 380 W. (VENDA NO ESTADO, CONFORME LOTE EXPOSTO) (SIDERÓPOLIS/SC - R. GASTÃO BICA DE OLIVEIRA, 100, CENTRO) |
Condições de Venda
1. Os arrematantes deverão efetuar o pagamento obrigatoriamente em até 24 horas após a comunicação de eventual arrematação, sob pena de cancelamento da venda, à critério da Deseulance, via transferência bancária, no valor do lance acrescido das comissões e taxas administrativas por lote (que não estão inclusos no valor ofertado), incidentes conforme tabela abaixo. Para os compradores presenciais, o pagamento deverá ser efetuado no ato da arrematação, contra recibo, através de um único cheque nominal a DESEULANCE LTDA, p/depósito imediato.
COMISSÕES
- 5% sobre o valor da arrematação (COMISSÃO LEGAL DO LEILOEIRO)
- 1% sobre o valor da arrematação (COMISSÃO DA DESEULANCE.COM)
ENCARGO ADMINISTRATIVO POR LOTE
- Lote arrematado até 499,99 reais: R$25,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 500 à 999,99 reais: R$50,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 1.000 à 1.999,99 reais: R$100,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 2.000 à 2.999,99 reais: R$150,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 3.000 à 3.999,99 reais: R$200,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 4.000 à 4.999,99 reais: R$250,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 5.000 à 5.999,99 reais: R$300,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 6.000 à 6.999,99 reais: R$350,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 7.000 à 7.999,99 reais: R$400,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 8.000 à 8.999,99 reais: R$450,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 9.000 à 14.999,99 reais: R$500,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 15.000 à 19.999,99 reais: R$750,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 20.000 à 29.999,99 reais: R$1.000,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 30.000 à 39.999,99 reais: R$1.500,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 40.000 à 49.999,99 reais: R$2.000,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 50.000 à 99.999,99 reais: R$2.500,00 POR LOTE
- Lote arrematado a partir de 100.000 reais: R$5.000,00 POR LOTE
DADOS PARA PAGAMENTO:
DESEULANCE LTDA - CNPJ 04.027.858/0001-09
BANCO DO BRASIL : AG. 1815-5 - Conta Corrente: 8.801-3
BRADESCO: AG. 0548-7 - Conta Corrente: 83550-1
Obs: As notas de venda em Leilão serão emitidas a partir do 7º dia útil após o leilão, somente após 48 horas da efetiva comprovação do pagamento efetuado pelo arrematante, e poderá ser impressa pela internet ou enviada via sedex, mediante prévia solicitação e pagamento de R$20,00 (vinte reais).
2. Todos os lotes serão vendidos no estado em que se encontram e as fotos e descrições inseridas na Internet são meramente informativas, reservado o direito de alterações até a realização do leilão e de correção de possíveis erros de digitação ou imagem, a qualquer tempo. Os lotes terão horário previsto de fechamento (relógio disponível na seção “tela de lance” do PORTAL), sendo certo que, caso o Leiloeiro receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
3. Não serão aceitas reclamações ou desistências após a arrematação. Todos os participantes estão sujeitos às presentes CONDIÇÕES DE VENDA e às cláusulas do CONTRATO DE ADESÃO DE USUÁRIOS AO SITE DESEULANCE (clientes via internet), sendo de sua responsabilidade a vistoria prévia dos lotes, isentando o Leiloeiro e a Empresa Comitente por vícios ocultos ou não no bem adquirido, renunciando desde já a qualquer direito ou ação, não podendo em hipótese alguma alegar desconhecimento das condições de uso, falta de componentes ou qualquer outra circunstância para pleitear descontos ou desistir do lote arrematado.
4. LANCES CONDICIONAIS - O Valor inicial do lote não é o valor mínimo para venda do bem, mas mero parâmetro para início de disputa. Quando o maior lance ofertado não atingir o preço mínimo de venda, e a critério do Leiloeiro, poderão ser aceitos lances condicionais, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação da empresa vendedora. Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de até 07 (sete) dias úteis após a data do leilão. No caso de desistência ou arrependimento do lance ou proposta efetuada, dentro desse período, o arrematante ficará obrigado a pagar o valor das comissões e taxas devidas, além do valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ou proposta efetuada a ser destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se necessário, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
5. A desistência ou o não-pagamento de TODOS os lotes arrematados no prazo previsto, acarretará o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total da arrematação, a título de indenização por perdas e danos, acrescida das comissões e taxas devidas, para a qual o arrematante autoriza expressamente e desde já, o desconto sobre qualquer valor já pago ou a emissão de título de crédito para cobrança imediata e posterior protesto, se necessário, sem prejuízo de outras sanções e da execução do total, conforme previsto no artigo 39 do DL 21.981/32.
6. O Leiloeiro Oficial e a Empresa Comitente, poderão sem qualquer aviso prévio e a seu critério exclusivo retirar/reunir ou separar qualquer lote.
7. Será de inteira responsabilidade do arrematante a desmontagem, transporte e carregamento dos materiais arrematados, sendo, também e consequentemente, de sua inteira responsabilidade todas as obrigações previdenciárias, trabalhistas, fiscais e civis do pessoal contratado a seu serviço, bem como a obrigação de ressarcir todo e qualquer prejuízo ou dano, material ou pessoal, ocorrido nas atividades de desmontagem, carregamento e transporte dos materiais arrematados. Tal condição é válida também para os lotes que se encontram no Pátio do Leiloeiro, não havendo nenhum compromisso ou responsabilidade do Leiloeiro ou da Deseulance em promover o carregamento ou providências similares para a retirada dos lotes arrematados.
8. O comprador ou a pessoa por ele indicado, na ocasião da retirada dos lotes, deverá conferir se os bens correspondem ao que foi arrematado e, em caso de dúvida, deixá-los no local, p/ as providências de praxe. Em nenhuma hipótese serão aceitas reclamações para os lotes que forem retirados do local do Leilão, não cabendo qualquer responsabilidade à Empresa Comitente ou ao Leiloeiro Oficial.
9. Eventuais impostos ou taxas correrão por conta do arrematante.
10. Os bens serão entregues a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil após a realização do leilão, das 9:00 às 16:00 h, mediante prévio e obrigatório agendamento. Os arrematantes que não respeitarem o acima disposto não terão direito à qualquer reclamação ou indenização pelo atraso na retirada.
11. As retiradas deverão seguir rigorosamente às normas de segurança da Empresa Comitente, as quais serão transmitidas detalhadamente às equipes que procederão as retiradas.
12. Não nos responsabilizamos, sob quaisquer circunstâncias, por eventuais prejuízos decorrentes de falhas técnicas, operacionais, de estrutura de comunicação ou de acesso ao sistema, que impossibilitem ou dificultem a participação do usuário e não garantimos a manutenção constante e ininterrupta de nossos serviços, estando o sistema sujeito à interferência de fatores externos.
13. A não retirada dos bens em até 10(dez) dias úteis a contar do prazo estabelecido no item 10, implicará na cobrança de multa de 20%, acrescida de 1% ao dia sobre o valor da arrematação a título de despesas de armazenagem. Após o prazo de 30 (trinta) dias corridos, o arrematante autoriza expressamente o comitente a sucatear, realocar ou doar os lotes não retirados, à seu exclusivo critério, sem direito à qualquer reclamação ou indenização dos valores pagos.
14. As presentes Condições de Venda estão de acordo com o “Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta” nº 12/99, assinado entre o Ministério Público e o Sindicato dos Leiloeiros do Estado de São Paulo.
15. O Leiloeiro é mero mandatário da Empresa Comitente, não se responsabilizando pela origem, evicção ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão.
16. Casos omissos obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981/32 e 22.427/33 que regulamentam a profissão de Leiloeiro Oficial.
COMISSÕES
- 5% sobre o valor da arrematação (COMISSÃO LEGAL DO LEILOEIRO)
- 1% sobre o valor da arrematação (COMISSÃO DA DESEULANCE.COM)
ENCARGO ADMINISTRATIVO POR LOTE
- Lote arrematado até 499,99 reais: R$25,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 500 à 999,99 reais: R$50,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 1.000 à 1.999,99 reais: R$100,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 2.000 à 2.999,99 reais: R$150,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 3.000 à 3.999,99 reais: R$200,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 4.000 à 4.999,99 reais: R$250,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 5.000 à 5.999,99 reais: R$300,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 6.000 à 6.999,99 reais: R$350,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 7.000 à 7.999,99 reais: R$400,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 8.000 à 8.999,99 reais: R$450,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 9.000 à 14.999,99 reais: R$500,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 15.000 à 19.999,99 reais: R$750,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 20.000 à 29.999,99 reais: R$1.000,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 30.000 à 39.999,99 reais: R$1.500,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 40.000 à 49.999,99 reais: R$2.000,00 POR LOTE
- Lote arrematado de 50.000 à 99.999,99 reais: R$2.500,00 POR LOTE
- Lote arrematado a partir de 100.000 reais: R$5.000,00 POR LOTE
DADOS PARA PAGAMENTO:
DESEULANCE LTDA - CNPJ 04.027.858/0001-09
BANCO DO BRASIL : AG. 1815-5 - Conta Corrente: 8.801-3
BRADESCO: AG. 0548-7 - Conta Corrente: 83550-1
Obs: As notas de venda em Leilão serão emitidas a partir do 7º dia útil após o leilão, somente após 48 horas da efetiva comprovação do pagamento efetuado pelo arrematante, e poderá ser impressa pela internet ou enviada via sedex, mediante prévia solicitação e pagamento de R$20,00 (vinte reais).
2. Todos os lotes serão vendidos no estado em que se encontram e as fotos e descrições inseridas na Internet são meramente informativas, reservado o direito de alterações até a realização do leilão e de correção de possíveis erros de digitação ou imagem, a qualquer tempo. Os lotes terão horário previsto de fechamento (relógio disponível na seção “tela de lance” do PORTAL), sendo certo que, caso o Leiloeiro receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
3. Não serão aceitas reclamações ou desistências após a arrematação. Todos os participantes estão sujeitos às presentes CONDIÇÕES DE VENDA e às cláusulas do CONTRATO DE ADESÃO DE USUÁRIOS AO SITE DESEULANCE (clientes via internet), sendo de sua responsabilidade a vistoria prévia dos lotes, isentando o Leiloeiro e a Empresa Comitente por vícios ocultos ou não no bem adquirido, renunciando desde já a qualquer direito ou ação, não podendo em hipótese alguma alegar desconhecimento das condições de uso, falta de componentes ou qualquer outra circunstância para pleitear descontos ou desistir do lote arrematado.
4. LANCES CONDICIONAIS - O Valor inicial do lote não é o valor mínimo para venda do bem, mas mero parâmetro para início de disputa. Quando o maior lance ofertado não atingir o preço mínimo de venda, e a critério do Leiloeiro, poderão ser aceitos lances condicionais, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação da empresa vendedora. Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de até 07 (sete) dias úteis após a data do leilão. No caso de desistência ou arrependimento do lance ou proposta efetuada, dentro desse período, o arrematante ficará obrigado a pagar o valor das comissões e taxas devidas, além do valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ou proposta efetuada a ser destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se necessário, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
5. A desistência ou o não-pagamento de TODOS os lotes arrematados no prazo previsto, acarretará o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total da arrematação, a título de indenização por perdas e danos, acrescida das comissões e taxas devidas, para a qual o arrematante autoriza expressamente e desde já, o desconto sobre qualquer valor já pago ou a emissão de título de crédito para cobrança imediata e posterior protesto, se necessário, sem prejuízo de outras sanções e da execução do total, conforme previsto no artigo 39 do DL 21.981/32.
6. O Leiloeiro Oficial e a Empresa Comitente, poderão sem qualquer aviso prévio e a seu critério exclusivo retirar/reunir ou separar qualquer lote.
7. Será de inteira responsabilidade do arrematante a desmontagem, transporte e carregamento dos materiais arrematados, sendo, também e consequentemente, de sua inteira responsabilidade todas as obrigações previdenciárias, trabalhistas, fiscais e civis do pessoal contratado a seu serviço, bem como a obrigação de ressarcir todo e qualquer prejuízo ou dano, material ou pessoal, ocorrido nas atividades de desmontagem, carregamento e transporte dos materiais arrematados. Tal condição é válida também para os lotes que se encontram no Pátio do Leiloeiro, não havendo nenhum compromisso ou responsabilidade do Leiloeiro ou da Deseulance em promover o carregamento ou providências similares para a retirada dos lotes arrematados.
8. O comprador ou a pessoa por ele indicado, na ocasião da retirada dos lotes, deverá conferir se os bens correspondem ao que foi arrematado e, em caso de dúvida, deixá-los no local, p/ as providências de praxe. Em nenhuma hipótese serão aceitas reclamações para os lotes que forem retirados do local do Leilão, não cabendo qualquer responsabilidade à Empresa Comitente ou ao Leiloeiro Oficial.
9. Eventuais impostos ou taxas correrão por conta do arrematante.
10. Os bens serão entregues a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil após a realização do leilão, das 9:00 às 16:00 h, mediante prévio e obrigatório agendamento. Os arrematantes que não respeitarem o acima disposto não terão direito à qualquer reclamação ou indenização pelo atraso na retirada.
11. As retiradas deverão seguir rigorosamente às normas de segurança da Empresa Comitente, as quais serão transmitidas detalhadamente às equipes que procederão as retiradas.
12. Não nos responsabilizamos, sob quaisquer circunstâncias, por eventuais prejuízos decorrentes de falhas técnicas, operacionais, de estrutura de comunicação ou de acesso ao sistema, que impossibilitem ou dificultem a participação do usuário e não garantimos a manutenção constante e ininterrupta de nossos serviços, estando o sistema sujeito à interferência de fatores externos.
13. A não retirada dos bens em até 10(dez) dias úteis a contar do prazo estabelecido no item 10, implicará na cobrança de multa de 20%, acrescida de 1% ao dia sobre o valor da arrematação a título de despesas de armazenagem. Após o prazo de 30 (trinta) dias corridos, o arrematante autoriza expressamente o comitente a sucatear, realocar ou doar os lotes não retirados, à seu exclusivo critério, sem direito à qualquer reclamação ou indenização dos valores pagos.
14. As presentes Condições de Venda estão de acordo com o “Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta” nº 12/99, assinado entre o Ministério Público e o Sindicato dos Leiloeiros do Estado de São Paulo.
15. O Leiloeiro é mero mandatário da Empresa Comitente, não se responsabilizando pela origem, evicção ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão.
16. Casos omissos obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981/32 e 22.427/33 que regulamentam a profissão de Leiloeiro Oficial.