Local do leilão:
SOMENTE ONLINE
Visitação:
dias 06 e 07/06/2022 das 9hs às 11hs e das 13hs às 17hs, mediante agendamento prévio pelo telefone (11) 4781-5998 / (11) 4704-2873 / (11) 95996-8059 Responsável: Robert.
*Catálogo completo
LEILOEIRO OFICIAL: JURANDIR DA COSTA DANTAS – JUCESP 243
NATUREZA DO LEILÃO
- Este leilão foi designado pelo DETRAN SP
NATUREZA DA MERCADORIA
- Veículos removidos e apreendidos e sob tutela do DETRAN-SP
VISITAÇÃO/ EXAMINAÇÃO DOS BENS
- Todos os lotes serão vendidos no estado em que se encontram, é assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os lotes nos dias e horários indicados no Edital, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, ou ausência de peças. As fotos exibidas foram registradas no início do processo de leilão podendo seu estado de conservação ter sofrido danos de exposição ao tempo.
- Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação. O comprador declara estar ciente do estado do bem, veículo ou mercadoria que está arrematando, inclusive, eventuais defeitos, vícios ocultos, quantidades, estado de conservação, armazenagem e eventuais impedimentos no aproveitamento de peças.
- Chaves e Manual, se existirem, devem ser verificadas junto ao pátio que detém a guarda, o Leiloeiro não tem como garantir a existência por se tratar de veículos apreendidos.
INFORMAÇÕES CADASTRAIS
- Todas as informações fornecidas em nosso Site e Catálogos, são obtidas com base nas identificações VIN do veículo, e pesquisadas na Base de Dados do DETRAN e CONTRAN, que devem ser verificadas pelo interessado qualquer impedimento de uso ou aproveitamento de comercialização de peças.
DÉBITOS DESVINCULADOS
- Todos os débitos gerados com data anterior ao Leilão serão desvinculados dos veículos, e cobrados de seus Proprietários anteriores à arrematação. Este procedimento é baseado na Lei Federal 9.503/1997 (CTB) regulamentado pela Resolução CONTRAN 623/2016, sendo este processo de ordem única e exclusiva da Unidade do DETRAN que realizou a venda, o leiloeiro não tem meios para realizar isso, o acesso ao Sistema é exclusivo do DETRAN, e acontece após o Registro da Comunicação de Venda em nome do Arrematante.
BAIXA PERMANENTE
- Todos os lotes vendidos como Sucata serão comunicados ao DETRAN e deverão ter a baixa permanente registrada pela Unidade do Detran que promoveu o leilão, caso o veículo não esteja registrado no Estado de São Paulo, este procedimento é realizado através de ofício ao Detran de origem do veículo leiloado, não sendo possível prever o tempo de atendimento.
- O Leiloeiro não tem meios de garantir a efetivação da Baixa Permanente, pois trata-se de processo administrativo de uso exclusivo do DETRAN.
QUEM PODE ARREMATAR
- SUCATA : Para adquirir um veículo na condição de sucata, seja desmonte ou usinagem, você deverá estar devidamente credenciado junto ao DETRAN, nos termos da Lei Estadual nº. 15.276/2014. Caso você tenha interesse em comprar um lote e ainda não seja credenciado, procure o Detran do seu município para obter informações de como obter o credenciamento. O Credenciamento é realizado apenas para pessoas Jurídica. No momento do faturamento será exigido o Comprovante do Credenciamento e caso não possua estará sujeito às penalidades de Cancelamento.
- BLINDADOS : É preciso ter o Certificado de Registro do Exército (CR), conforme inciso IV do Art. 1º da Portaria nº 55-COLOG, de 05 de junho de 2017. É uma exigência imposta pelo Exército Brasileiro para atividade de utilização de veículos blindados. No momento do faturamento será exigido o Comprovante do Credenciamento e caso não possua estará sujeito às penalidades de Cancelamento.
- VEÍCULOS COM DOCUMENTOS : São os veículos que dão direito a Registro e Licenciamento, Pessoa Física (maior de 18 anos) ou Jurídica residentes no Estado de São Paulo.
DA RECLASSIFICAÇÃO DOS LOTES
- Os lotes classificados como Direito à Documento poderão reclassificados para Sucata Desmonte ou Usinagem em atenção à legislação especial, podendo referida reclassificação ocorrer no curso do leilão, sem prévia comunicação, não estando o Leiloeiro vinculado a classificação de origem definida em edital.
LANCES
- Todos os lotes serão vendidos sem garantia e no estado em que se encontram. As fotos e descrições inseridas na Internet são meramente informativas, reservado o direito de alterações até a realização do leilão e de correção de possíveis erros de digitação ou imagem, a qualquer tempo. Os lotes terão horário previsto de fechamento (relógio disponível na seção “tela de lance” do PORTAL), sendo certo que, caso o Leiloeiro receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
- Não serão aceitas reclamações ou desistências após a arrematação. Todos os participantes estão sujeitos às presentes CONDIÇÕES DE VENDA e às cláusulas do CONTRATO DE ADESÃO DE USUÁRIOS AO SITE (clientes via internet), sendo de sua responsabilidade a vistoria prévia dos lotes, isentando o Leiloeiro e a Empresa Comitente por vícios ocultos ou não no bem adquirido, renunciando desde já a qualquer direito ou ação, não podendo em hipótese alguma alegar desconhecimento das condições de uso, falta de componentes ou qualquer outra circunstância para pleitear descontos ou desistir do lote arrematado.
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LANCES CONDICIONAIS
- O Valor inicial do lote não é o valor mínimo para venda do bem, mas mero parâmetro para início de disputa. Quando o maior lance ofertado não atingir o preço mínimo de venda, e a critério do Leiloeiro, poderão ser aceitos lances, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação da empresa vendedora, os quais serão válidos pelo prazo de até 07 (sete) dias úteis após sua formalização. No caso de desistência ou arrependimento do lance ou proposta efetuada, dentro desse período, o ofertante ficará obrigado a pagar o valor previsto para desistência
DESISTÊNCIA DE LANCES
- Na falta de pagamento ou desistência do lote (s) arrematado (s), será cobrada uma taxa de 30% do valor Total arrematado ( valor arrematação + comissão 5% + taxa administrativa do DETRAN) e o mesmo ficará com o Cadastro bloqueado para participar dos leilões do DETRAN.
PAGAMENTO
Você receberá no e-mail cadastrado em até 1 dia útil o(s) valor(es) da arrematação para efetuar o pagamento por TED, PIX ou transferência bancária no prazo de 24 horas, em nome de Deseulance Ltda, CNPJ: 04.027.858/0001, no valores da arrematação + comissão do Leiloeiro de 5% + taxa de preparação de leilão por lote, instituída pela Lei nº 15.911, de 29 de setembro de 2015 no valor equivalente à 7,75 UFESP’s (R$247,77), de acordo com o valor fixado para o ano de 2022 + R$220,00 referente a Certificação de Originalidade (somente para lotes com direito a documentação).
RETIRADA DO BEM - PRAZO MÉDIO PREVISTO: 180 DIAS DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
Os lotes poderão ser retirados somente depois das providências abaixo e devem necessariamente ser rebocados.
- LOTES C/DOCUMENTOS : Após a referida inserção da “COMUNICAÇÃO DE VENDA”. Conforme Cláusula Sexta do Edital.
- LOTES SUCATA : Após a Inutilização do Chassi, o escritório do Leiloeiro entrar em contato para liberação.
- O arrematante deverá providenciar o agendamento junto ao pátio.
- Qualquer reclamação sobre o lote adquirido, seja por ausência de peças e componentes, quantidade, estado de conservação e outros, deverá ser feito por escrito antes da retirada do lote. Não serão aceitas reclamações após a retirada do lote.
DECLARAÇÃO
- O usuário manifesta sua ciência quanto ao rol de pessoas impedidas de participar do Leilão nos termos do que dispõe o Edital do Leilão, bem como o artigo 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, declarando, expressamente e para todos os fins de direito, não se tratar de pessoa legalmente impedida de licitar e não ocupar qualquer das posições indicadas na referida lei, a saber, servidor público lotado no DETRAN, na Polícia Civil e na Polícia Militar do Estado de São Paulo, e, no caso de serviço público delegado, concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados.
Ao participar do leilão, o usuário concorda com todos os termos acima e declara também estar ciente de todas as normas e regras do edital, disponível abaixo:
SECRETARIA DE GOVERNO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO
DETRAN - SP
EDITAL DE LEILÃO N° 001/2022
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Gestão, e este pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN-SP, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações, Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de 1994 e Portaria DETRAN nº 1.215 de 24 de junho de 2014, torna público que será realizado o leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, sendo o evento regido pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações e Portaria DETRAN nº 938 de 24 de maio de 2006 e alterações.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1 - Estabelecimento de regras para a alienação pela melhor oferta individual, no estado em que se encontram, dos veículos removidos e apreendidos e sob tutela do DETRAN-SP, no pátio na cidade de EMBU DAS ARTES/SP, discriminados individualmente no ANEXO ÚNICO deste edital, no qual também constará a sua classificação conforme a Portaria DETRAN nº 1.215/2014 (com direito a documento, fim vida útil para desmonte, reciclagem).
1.1 - Os veículos relacionados para leilão, nas modalidades com direito a documento, fim de vida útil para desmonte, serão denominados como “lotes” e serão alienados individualmente, já os veículos de reciclagem serão alienados em um único lote considerando o peso total.
Cláusula Segunda – Do Leiloeiro
2 - A Hasta Pública será conduzida e levada a efeito pelo leiloeiro oficial Jurandir da Costa Dantas sob o número 243 pela JUCESP, devidamente designado por meio da Portaria DETRAN, que se incumbirá de desenvolver o procedimento nos dias, horário e locais conforme estabelecidos neste Edital de Leilão.
Cláusula Terceira – Da Data, Horário, Local e Visitação
3 - O Leilão será realizado na forma ON-LINE pelo endereço eletrônico conforme disposto abaixo:
3.1 - A data será na seguinte ordem:
Veículos Com Direito à Documentação:
- Abre para lance no dia 06/06 e encerra no dia 20/06 às 12h progressivamente.
- Repasse ocorrerá no dia 21/06 com encerramento às 14h.
Veículos Fim de Vida Útil – Sucata Aproveitável:
- Abre para lance no dia 06/06 e encerra no dia 22/06 às 12h progressivamente.
- Repasse ocorrerá no dia 23/06 com encerramento às 14h.
Veículos Reciclagem – Sucata Inservível:
- Abre para lance no dia 06/06 e encerra no dia 24/06 às 14h.
3.2 - Os lotes não arrematados na modalidade com direito à documentação mesmo após o repasse serão vendidos sem direito à documentação no mesmo leilão.
3.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Terceira, subitem 3.3.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão.
3.3.1 - A visita ao Pátio, situado no MASTER PÁTIO E ESTACIONAMENTO EIRELI ME - Estrada Vereador Noberto Vieira Diniz, 240, Bairro Ressaca, para inspeção visual dos veículos, poderá ser feita pelos interessados nos dias 06 e 07/06/2022 das 9hs às 11hs e das 13hs às 17hs, mediante agendamento prévio pelo telefone (11) 95996-8059 – Responsável: Robert, devido as recomendações sanitárias da Organização Mundial da Saúde no combate ao Covid-19.
Cláusula Quarta – Da habilitação para arremate no leilão
Poderão inscrever-se para habilitação às aquisições em leilão de veículo na modalidade “com direito a documento” pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes no estado de São Paulo ou pessoas jurídicas registradas no Estado de São Paulo e na modalidade “em fim de vida útil para desmonte” apenas pessoas jurídicas devidamente credenciadas no DETRAN-SP para atividade correspondente.
4.1 - O arrematante habilitado será identificado por um número aleatório e não sequencial, gerado pelo próprio sistema do processo de venda online, não podendo ser identificado por nome ou qualquer apelido.
4.2 - Deverá ser encaminhado para o Cadastro os seguintes documentos: RG/ CNH, CPF, COMPROVANTE DE ENDEREÇO E 2 (DOIS) TELEFONES PARA CONTATO, lembrando que a NOTA DE VENDA sairá em nome da pessoa CADASTRADA EM NOSSO SITE.
Cláusula Quinta – Do Procedimento e da Arrematação
5 - Nos locais, horários e dias aprazados, o leiloeiro oficial dará início aos Trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos especificados no Anexo Único deste edital para se aferir a melhor oferta.
5.1 - Será considerada arrematante a pessoa física ou jurídica que oferecer pelo lote o lance de maior valor.
5.2 - Na sucessão de lances, a diferença entre o valor de cada um não poderá ser inferior ao percentual ou à quantia fixa indicada pelo leiloeiro oficial no início da arrematação de cada lote.
5.3 - O lote não arrematado será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo leiloeiro oficial no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último lote constante do anexo único deste edital.
5.3.1 – O veículo relacionado “com direito à documentação”, não arrematado na hasta pública, mesmo após o repasse, passará a compor o último lote de veículos relacionados “sem direito à documentação”.
5.4 - Os lotes serão ofertados para pagamento à vista.
5.4.1 - O arrematante deverá efetuar o pagamento do arremate na forma estabelecida pelo Detran-SP em conjunto com o leiloeiro.
5.4.2 - A título de comissão do leiloeiro, o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor de 5%, calculado sobre o valor total do preço ofertado na forma estabelecida pelo leiloeiro.
5.4.3 - Além do valor do arremate, o arrematante arcará com o custo proveniente da taxa de preparação de leilão instituída pela Lei nº 15.911, de 29 de setembro de 2015 no valor equivalente à 7,75 UFESPs, de acordo com o valor fixado para o ano, e que será acrescido no boleto.
5.4.4 - Os dados para pagamento e demais orientações de pagamento serão encaminhadas no e-mail cadastrado pelo arrematante no site que foi realizado o leilão.
5.4.5 - O arrematante terá o prazo de 24 horas, a partir do envio da cobrança do leiloeiro para efetuar o pagamento. Caso não seja efetuado o pagamento será cobrado uma multa no valor de 10% do valor do veículo arrematado.
5.5 - Após a quitação do preço ofertado, conforme estabelecido nos subitens 5.4.1, 5.4.2 e 5.4.3, o leiloeiro oficial emitirá a(s) Nota de Venda correspondente(s) na(s) qual(is) deverá constar:
5.5.1 - Se pessoa física, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
5.5.2 - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, do bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
5.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 5.4, 5.4.1, 5.4.2 e
5.4.3 acima, deverão ser efetuados mediante prévio cadastro no site onde ocorrerá o pregão on-line na forma estabelecida pelo leiloeiro.
5.6.1 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda, em original acompanhados de cópia para autenticação pelo leiloeiro oficial.
5.7 - Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 5 e seus subitens serão considerados realizados após a respectiva constatação do depósito ou do recebimento do boleto.
Cláusula Sexta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
6 - Após o pagamento integral do preço do lote e encargo recebido por TODOS OS ARREMATANTES o escritório do Leiloeiro irá realizar a emissão das NOTAS DE VENDA após a inserção da comunicação de venda pelo Detran, tendo prazo até 180 dias. Conforme estabelecido nos subitens 5.4, 5.4.1, 5.4.2 e 5.4.3.A Nota de Venda somente será entregue aos arrematantes após a referida inserção da “COMUNICAÇÃO DE VENDA”.
6.1 – Os veículos leiloados “COM DIREITO A DOCUMENTO” somente serão liberados do Pátio aos arrematantes após a inscrição em seu nome do registro da “Comunicação de Venda” pela Unidade onde ocorreu o leilão, através da liberação por e-mail do escritório do Leiloeiro.
6.1.1 - E somente após a regularização dos eventuais desbloqueios, gravames, quitação ou desvinculação de eventuais débitos de responsabilidade da Secretaria da Fazenda será liberada para a devida transferência e poderá voltar à circulação.
6.1.2 – Após a retirada do veículo no pátio, deverão aguardar as baixas e desvinculações dos débitos vinculados ao veículo e a liberação para a transferência. O escritório do Leiloeiro entrará em contato via telefone ou e-mail para as avisar das liberações. Depois de liberados adotarem as providências necessárias para submetê-lo à vistoria para fins de transferência, conforme norma vigente, apresentar a documentação necessária (Nota de Venda, cópia do edital de notificação publicado no diário oficial, laudo de vistoria para transferência, R.G, CPF, comprovante de pagamento das taxas do DETRAN e comprovante de residência) na Unidade de atendimento, para processar a transferência do veículo.nConsiderando que é de competência exclusiva da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através das respectivas delegacias tributárias, as desvinculações de eventuais tributos incidentes sobre o veículo (dívida ativa e IPVA) anteriores à data do leilão, estima -se um prazo de até 180 dias para as devidas desvinculações.
6.1.3 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, a promover a transferência do veículo arrematado, obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de liberação do Leiloeiro ou sua atualização realizada pela Comissão de leilão, e atendidas às demais exigências legais (art. 123 da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997).
6.1.4 - Os veículos com direito à documentação serão leiloados e entregues no estado em que se encontram, sendo de inteira responsabilidade do arrematante a sua regularização, conforme legislação vigente.
6.1.5 - As despesas decorrentes da transferência do veículo, levando-se em conta a data do leilão, serão de responsabilidade do adquirente, assim como a Taxa de Licenciamento atual.
6.1.6 - O veículo alienado “com direito a documento” poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos no Código de Trânsito Brasileiro, para colocá-lo novamente em circulação.
6.2 – Os veículos leiloados “sem direito à documentação” serão retirados no pátio onde estarão disponíveis as respectivas Notas de Venda após terem a numeração do chassi descaracterizada, permanecendo somente os quatro últimos números, e as placas retiradas, cortadas e entregues na Unidade de Atendimento.
6.2.1 – O arrematante assinará a Certidão de Entrega do lote ficando as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.2.2 - O procedimento de descaracterização do número do chassi, retirada e recorte das placas e Certidão de entrega serão de responsabilidade do Leiloeiro e do responsável pelo pátio de apreensão, com confirmação mediante fotos digitais; o CD contendo essas fotos e as Certidões de Entrega deverão ser encaminhadas à Unidade que realizou o leilão para devida “Baixa Permanente do veículo”.
6.2.3 - Os veículos alienados “em fim de vida útil” para ser desmontado, NÃO poderão voltar a circular, devendo o seu registro ser baixado no sistema RENAVAM.
6.3 - Será cobrada taxa de estadia de veículo não retirado do pátio após o prazo de 30 (trinta) dias contados da liberação da ligação do escritório do Leiloeiro ou da sua atualização realizada pela Comissão de Leilão, por inércia do arrematante.
6.4 - Decorrido o prazo de 60 dias, contados da data de recebimento da Nota de Venda, sem que o arrematante tenha providenciado, ou ao menos agendado por desídia, a retirada lote do PÁTIO, será considerado desistente e perderá em favor do Estado de São Paulo o valor integral pago pela arrematação, a comissão do leiloeiro oficial, bem como o direito à adjudicação do lote arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de São Paulo para ser leiloado em outra oportunidade.
Cláusula Sétima – Das Disposições Finais
7 - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados no DETRAN, na Polícia Civil e na Polícia Militar do Estado de São Paulo e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
8 - Fica terminantemente proibida, após a publicação do Edital em Diário Oficial ou no site do DETRAN-SP a mudança sequencial dos lotes na realização do leilão.
9 – Qualquer ônus pecuniário ocasionado por atraso na emissão da Nota de Venda, no pagamento estabelecido no item 5.4 ou pagamento das taxas vinculadas à expedição do novo CRV será suportado pelo causador do evento.
10 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS, porém tal imposto poderá incidir para o arrematante no momento da sua revenda, no caso de tratar-se de pessoa jurídica.
11 - A descrição do lote sujeitar-se-á a correções que poderão ser inseridas no momento do leilão para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
12 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN-SP.
13 - Após a liquidação dos débitos e demais despesas, havendo eventual saldo remanescente, ficará depositado na conta do DETRAN/SP, à disposição da pessoa física ou jurídica que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, a qual deverá proceder consulta no Portal do DETRAN, onde receberá instruções para recebimento do valor.
14 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos.
15 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente edital e de seus anexos.
16 - Qualquer um dos lotes, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderá ser excluído do leilão caso haja eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente à publicação do EDITAL. Mesmo após a realização do LEILÃO, os lotes que receberem restrição judicial ou policial também poderão ser excluídos e os valores pagos nos arremates devidamente devolvidos.
17 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo de outras penalidades previstas em leis específicas.
18 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
19 - Cópias deste EDITAL poderão ser acessadas e baixadas pelos interessados através do site www.detran.sp.gov.br; informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-SP na Rua Boa Vista nº 209, 5º andar, Centro, São Paulo/SP, nos dias úteis no horário das 09h às 17h de segunda-feira à sexta-feira.
20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão responsável pela hasta pública.
21 - Fica eleito o foro da comarca da Superintendência responsável pela hasta pública, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
EMBU DAS ARTES, 13 de Maio de 2022
Presidente da Comissão de leilão Superintendência Regional de Osasco
Este contrato de adesão aplica-se aos usuários do sistema de participação on-line dos leilões oficiais públicos organizados pela Deseulance, sob responsabilidade dos Leiloeiros Oficiais designados.
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O cadastramento no site da Deseulance é gratuito e será exigido apenas para participação on-line de nossos leilões. A mera visualização dos materiais de divulgação dos leilões é aberto a qualquer interessado, sem a necessidade de qualquer tipo de controle prévio.
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O site da Deseulance oferece aos seus usuários cadastrados e autorizados, os serviços de divulgação de leilões oficiais e de bens à venda, com a possibilidade de efetuar propostas, programar lances e participar "on-line" e em tempo real, dos leilões desta modalidade.
Todas as informações contidas no site são meramente informativas e podem ser alteradas ou suprimidas, a qualquer tempo. Todos os lotes são vendidos no estado em que se encontram, sem direito à reclamação por vícios ocultos ou não. Em todos os casos, aconselhamos a vistoria prévia do bem, para verificar seu estado de conservação e armazenamento.
O leiloeiro é soberano nas decisões acerca das condições de venda e participação, da arrematação, da constituição dos lotes e dos valores envolvidos; podendo juntar, separar, excluir ou formar novos lotes, alterar o preço mínimo de venda e o incremento atual e ainda acrescer novo prazo para fechamento do lote, mesmo quando o cronômetro já estiver zerado, e quaisquer outras circunstâncias envolvidas, a qualquer tempo e sob seu exclusivo critério.
Os serviços disponibilizados pela Deseulance na Internet poderão sofrer alterações, incluindo a extinção, alteração ou acréscimo de funções e ferramentas e entrarão em vigor imediatamente, desde que não afetem as relações contratuais aqui estabelecidas, caso em que os usuários serão chamados a aceitar um novo contrato.
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Os lances efetuados on-line são irretratáveis e, se vencedores, geram obrigação contratual, na forma de promessa de compra, a qual deverá ser paga, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a confirmação da arrematação.
A desistência do lote arrematado, sob quaisquer circunstâncias, por parte do arrematante, não o eximirá da obrigação líquida e certa de pagar o serviço já prestado pela Deseulance, de divulgação do evento e acesso ao sistema e da comissão do leileoiro, nos valores estipulados nas condições de venda do leilão e de arcar com a indenização, pelo cancelamento do contrato, no valor de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor original de arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis que poderão ser adotadas pela Deseulance e pelo vendedor, incluindo o cancelamento definitivo do acesso do usuário ao sistema.
Os leiloeiros são meros mandatários das empresas vendedoras, e não se responsabilizam pela origem, evicção ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens leiloados.
O site www.deseulance.com tem tão somente a função de divulgar os leilões apregoados pelo leiloeiro oficial, nos termos da lei, fornecendo meio de participação on-line aos internautas interessados.
Não nos responsabilizamos, sob quaisquer circunstâncias, por eventuais prejuízos decorrentes de falhas técnicas, operacionais, de estrutura de comunicação ou de acesso ao sistema, que impossibilitem ou dificultem a participação do usuário e não garantimos a manutenção constante e ininterrupta de nossos serviços, estando o sistema sujeito à interferência de fatores externos.
Não obstante, comprometemo-nos a trabalhar para melhorar as condições técnicas e operacionais vigentes, de forma a atingir o maior grau possível de satisfação de nossos clientes e de segurança em nosso sistema.
A Deseulance, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) somente realiza a coleta e tratamento de dados pessoais, fornecidos pelo próprio titular ao cadastrar-se em nosso sistema, com a finalidade específica de identificar os proponentes, viabilizando o atendimento ao cliente e a realização de leilões de forma segura e prevenindo fraudes.
Esses dados são mantidos em servidores seguros e compartilhados unicamente com a Junta Comercial e as empresas vendedoras, para fins de faturamento dos bens arrematados ou ainda quando for obrigada a fazê-lo mediante lei ou ordem de autoridade judicial / administrativa.
Não coletamos dados de cartões de crédito ou contas bancárias, nem informações pessoais de caráter sensível, respeitando todas as regras de privacidade e uso de dados pessoais e de sigilo bancário, quando aplicável.
Aplica-se a este contrato a legislação brasileira em vigor, e no que couber, o que dispõe o Decreto Federal nº 21.981/32 e 22.427/33.
Para cada leilão, o usuário deverá observar as condições de venda específica do evento, que estarão disponíveis no site, além da legislação anteriormente citada.
Todos os leilões oficiais públicos organizados pela Deseulance serão realizados sob responsabilidade de leiloeiro oficial legalmente credenciado perante a Junta Comercial do seu Estado, em local e data previamente divulgadas, nos termos da legislação pertinente e de acordo com o "Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta" nº 12/99, assinado entre o Ministério Público e o Sindicato dos Leiloeiros do Estado de São Paulo.
Este instrumento é por prazo indeterminado, mas poderá a qualquer momento ter seu conteúdo alterado, mediante comunicação expressa via e-mail ao usuário que, caso não concorde com as modificações, poderá solicitar imediatamente o cancelamento de seu cadastro e a consequente rescisão do contrato de adesão.
A ausência de pedido de cancelamento ou a participação em qualquer leilão da Deseulance após a comunicação da alteração será entendida como aceite total das novas disposições.
Fica eleito o foro da comarca da capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste instrumento contratual.
São Paulo, 01 de Agosto de 2.021.
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