Local do leilão:
SOMENTE ONLINE
Visitação:
dias 01 e 02/03/2021 das 9 h às 11h e das 13h às 17h, mediante agendamento prévio pelo telefone (17) 99772-8153 - Responsável José Antônio.
*Catálogo completo
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO DETRAN - SP
EDITAL DE LEILÃO N° 001/2021.
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Gestão, e este pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN-SP, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações, Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de 1994 e Portaria DETRAN nº 1.215 de 24 de junho de 2014, torna público que será realizado o leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, sendo o evento regido pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações e Portaria DETRAN nº 938 de 24 de maio de 2006 e alterações.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1. Estabelecimento de regras para a alienação pela melhor oferta individual, no estado em que se encontram, dos veículos removidos e apreendidos e sob tutela do DETRAN-SP, no pátio na cidade de José Bonifácio/SP, discriminados individualmente no ANEXO ÚNICO deste edital, no qual também constará a sua classificação conforme a Portaria DETRAN nº 1.215/2014 (com direito a documento, fim vida útil para desmonte e sucata inservível).
1.1. Os veículos relacionados para leilão, nas modalidades com direito a documento, fim de vida útil para desmonte e sucata inservível, serão denominados como “lotes” e serão alienados individualmente.
Cláusula Segunda – Do Leiloeiro
2. A Hasta Pública será conduzida e levada a efeito pelo leiloeiro oficial JURANDIR DA COSTA DANTAS sob o número 243 pela JUCESP, devidamente designado por meio da Portaria DETRAN, que se incumbirá de desenvolver o procedimento nos dias, horário e locais conforme estabelecidos neste Edital de Leilão.
Cláusula Terceira – Da Data, Horário, Local e Visitação
3. O Leilão será realizado na forma ON-LINE pelo endereço eletrônico https://www.deseulance.com/ conforme disposto abaixo:
3.1 O fechamento do leilão acontecerá no dia 03 de março de 2021 com início às 10:00, dos veículos classificados Com Direito a Documento e no dia 04 de março de 2021 com início às 10:00 dos veículos classificados como Sucata Aproveitável e Sucata Inservível recolhidos no Pátio de José Bonifácio.
3.2 Os lotes não arrematados na modalidade com direito à documentação mesmo após o repasse serão vendidos sem direito à documentação no mesmo leilão.
3.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Terceira, subitem 3.3.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão.
3.3.1 - A visita ao Pátio, situado Av. José Antônio Pinto nº 125, Vila Saudade CEP 15200-000 José Bonifácio/SP, para inspeção visual dos veículos, poderá ser feita pelos interessados nos dias 01 e 02/03/2020 das 9hs às 11hs e das 13hs às 17hs, mediante agendamento prévio pelo telefone (17) 99772-8153 – Responsável José Antônio, devido as recomendações sanitárias da Organização Mundial da Saúde no combate ao Covid-19.
Cláusula Quarta – Da habilitação para arremate no leilão
4. Poderão inscrever-se para habilitação às aquisições em leilão de veículo na modalidade “com direito a documento” pessoas físicas, maiores de 18 anos ou pessoas jurídicas e nas modalidades “fim de vida útil para desmonte” e “sucata inservível” apenas pessoas jurídicas devidamente credenciadas no DETRAN-SP.
4.1. O arrematante habilitado será identificado por um número aleatório e não sequencial, gerado pelo próprio sistema do processo de venda online, não podendo ser identificado por nome ou qualquer apelido.
Cláusula Quinta – Do Procedimento e da Arrematação
5. Nos locais, horários e dias aprazados, o leiloeiro oficial dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos especificados no Anexo Único deste edital para se aferir a melhor oferta.
5.1. Será considerada arrematante a pessoa física ou jurídica que oferecer pelo lote o lance de maior valor.
5.2. Na sucessão de lances, a diferença entre o valor de cada um não poderá ser inferior ao percentual ou à quantia fixa indicada pelo leiloeiro oficial no início da arrematação de cada lote.
5.3. O lote não arrematado será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo leiloeiro oficial no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último lote constante do anexo único deste edital.
5.3.1 – O veículo relacionado “com direito à documentação”, não arrematado na hasta pública, mesmo após o repasse, passará a compor o último lote de veículos relacionados “sem direito à documentação”.
5.4. Os lotes serão ofertados para pagamento à vista.
5.4.1. O arrematante deverá efetuar o pagamento do arremate na forma estabelecida pelo Detran-SP em conjunto com o leiloeiro.
5.4.2. A título de comissão do leiloeiro, o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor de 5%, calculado sobre o valor total do preço ofertado na forma estabelecida pelo leiloeiro.
5.4.3. Além do valor do arremate, o arrematante arcará com o custo proveniente da taxa de preparação de leilão instituída pela Lei nº 15.911, de 29 de setembro de 2015 no valor equivalente à 7,75 (R$ 225,44) + laudo de mera vistoria para transferência (R$ 210,00)
5.5. Após a quitação do preço ofertado, conforme estabelecido nos subitens 5.4.1, 5.4.2 e 5.4.3, o leiloeiro oficial emitirá a(s) Nota de Venda correspondente(s) na(s) qual(is) deverá constar:
5.5.1. Se pessoa física, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
5.5.2. Se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, do bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
5.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 5.4, 5.4.1, 5.4.2 e 5.4.3 acima, deverão ser efetuados mediante prévio cadastro no site onde ocorrerá o pregão on-line na forma estabelecida pelo leiloeiro.
5.6.1 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda, em original acompanhados de cópia para autenticação pelo leiloeiro oficial.
5.7 - Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 5 e seus subitens serão considerados realizados após a respectiva constatação do depósito ou do recebimento do boleto.
Cláusula Sexta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
6. A Nota de Venda somente será entregue após o pagamento integral do preço do lote e encargo, conforme estabelecido nos subitens 5.4, 5.4.1, 5.4.2 e 5.4.3.
6.1 – Os veículos leiloados “com direito a documento” somente serão liberados aos arrematantes após a regularização do registro do veículo, por meio da retirada dos eventuais bloqueios e gravames, quitação ou desvinculação de eventuais débitos e a inscrição em seu nome do registro da “Comunicação de Venda” pela Unidade onde ocorreu o leilão.
6.1.1 – Após a retirada do veículo no pátio, deverão adotar as providências necessárias para submetê-lo à vistoria para fins de transferência, conforme norma vigente, e apresentar a documentação necessária (Nota de Venda, cópia do edital de notificação publicado no diário oficial, laudo de vistoria para transferência, R.G., CPF e comprovante de residência) na Unidade de atendimento, para processar a transferência do veículo.
6.1.2 – O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, a promover a transferência do veículo arrematado, obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data constante da Nota de Venda ou sua atualização realizada pela Comissão de leilão, e atendidas às demais exigências legais (art.123 da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997).
6.1.3 – Os veículos com direito à documentação serão leiloados e entregues no estado em que se encontram, sendo de inteira responsabilidade do arrematante a sua regularização, conforme legislação vigente.
6.1.4 - As despesas decorrentes da transferência do veículo, licenciamento e o Seguro Obrigatório, sendo este proporcional ao ano referente a aquisição, levando-se em conta a data do leilão, serão de responsabilidade do adquirente.
6.1.5 - O veículo alienado “com direito a documento” poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos no Código de Trânsito Brasileiro, para colocá-lo novamente em circulação.
6.2 – Os veículos leiloados “sem direito à documentação” serão retirados no pátio onde estarão disponíveis as respectivas Notas de Venda após terem a numeração do chassi descaracterizada, permanecendo somente os quatro últimos números, e as placas retiradas, cortadas e entregues na Unidade de Atendimento.
6.2.1 – O arrematante assinará a Certidão de Entrega do lote ficando as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.2.2 - Os procedimentos de descaracterização do número do chassi, retirada e recorte das placas e Certidão de entrega serão de responsabilidade do leiloeiro e do responsável pelo pátio de apreensão, com confirmação mediante fotos digitais, o CD contendo essas fotos e as Certidões de Entrega deverão ser encaminhadas à Unidade que realizou o leilão para devida “Baixa Permanente do veículo”.
6.2.3 - Os veículos alienados “em fim de vida útil” para ser desmontado, NÃO poderão voltar a circular, devendo o seu registro ser baixado no sistema
RENAVAM.
6.3 – Será cobrada taxa de estadia de veículo não retirado do pátio após o prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da nota de venda ou da sua atualização realizada pela Comissão de Leilão, por inércia do arrematante.
6.4 - Decorrido o prazo de 60 dias, contados da data de recebimento da Nota de Venda, sem que o arrematante tenha providenciado, ou ao menos agendado por desídia, a retirada lote do PÁTIO, será considerado desistente e perderá em favor do Estado de São Paulo o valor integral pago pela arrematação, a comissão do leiloeiro oficial, bem como o direito à adjudicação do lote arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de São Paulo para ser leiloado em outra
oportunidade.
Cláusula Sétima – Das Disposições Finais
7. - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados no DETRAN, na Polícia Civil e na Polícia Militar do Estado de São Paulo e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
8. - Fica terminantemente proibida, após a publicação do Edital em Diário Oficial ou no site do DETRAN-SP a mudança sequencial dos lotes na realização do leilão.
9. – Qualquer ônus pecuniário ocasionado por atraso na emissão da Nota de Venda, no pagamento estabelecido no item 5.4 ou pagamento das taxas vinculadas à expedição do novo CRV será suportado pelo causador do evento.
10. - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS, porém tal imposto poderá incidir para o arrematante no momento da sua revenda, no caso de tratar-se de pessoa jurídica.
11. - A descrição do lote sujeitar-se-á a correções que poderão ser inseridas no momento do leilão para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
12. - Os prazos aludidos na cláusula quinta, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN-SP.
13. - Após a liquidação dos débitos e demais despesas, havendo eventual saldo remanescente, ficará depositado na conta do DETRAN/SP, à disposição da pessoa física ou jurídica que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, a qual deverá proceder consulta no Portal do DETRAN, onde receberá instruções para recebimento do valor.
14. - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos.
15. - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente edital e de seus anexos.
16. - Qualquer um dos lotes, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderá ser excluído do leilão caso haja eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente à publicação do EDITAL. Mesmo após a realização do LEILÃO, os lotes que receberem restrição judicial ou policial também poderão ser excluídos e os valores pagos nos arremates devidamente devolvidos.
17 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo de outras penalidades previstas em leis específicas.
18 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
19 - Cópias deste EDITAL poderão ser acessadas e baixadas pelos interessados através do site www.detran.sp.gov.br; informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-SP na Rua Boa Vista nº 209, 5º andar, Centro, São Paulo/SP, nos dias úteis no horário das 09h às 17h de
segunda-feira à sexta-feira.
20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão responsável pela hasta pública.
21 - Fica eleito o foro da comarca da Superintendência responsável pela hasta pública, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
José Bonifácio, 11 de fevereiro de 2021.
Presidente da Comissão de leilão
Superintendência Regional de São José do Rio Preto
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O leiloeiro é soberano nas decisões acerca das condições de venda e participação, da arrematação, da constituição dos lotes e dos valores envolvidos; podendo juntar, separar, excluir ou formar novos lotes, alterar o preço mínimo de venda e o incremento atual e ainda acrescer novo prazo para fechamento do lote, mesmo quando o cronômetro já estiver zerado, e quaisquer outras circunstâncias envolvidas, a qualquer tempo e sob seu exclusivo critério.
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Todos os leilões oficiais públicos organizados pela Deseulance serão realizados sob responsabilidade de leiloeiro oficial legalmente credenciado perante a Junta Comercial do seu Estado, em local e data previamente divulgadas, nos termos da legislação pertinente e de acordo com o "Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta" nº 12/99, assinado entre o Ministério Público e o Sindicato dos Leiloeiros do Estado de São Paulo.
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Fica eleito o foro da comarca da capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste instrumento contratual.
São Paulo, 01 de Agosto de 2.021.
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