Local do leilão:
SOMENTE ONLINE
Visitação:
de 2ª a sábado, de 09:00 h às 17:00h.
*Catálogo completo
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Juízo de Direito da Comarca de Ananindeua-PA
Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial
Processo: 00078691520128140006 (Ação: Falência De Empresários, Sociedades Empresariais, Micro). Requerente: Marcos Marcelino Administradora de Consórcios Ltda Representante(S): OAB 8805 - Jacqueline Vieira Da Gama Malcher (Advogado) OAB 3312 - Clovis Cunha da Gama Malcher Filho (Advogado) OAB 15134 - Rafael Miranda Pinto (Advogado) OAB 15774-B - Bernardo de Paula Lobo (Advogado) OAB 14360 - Napoleao Nicolau da Costa Neto (Advogado) OAB 13380 - Diogo Rodrigues Ferreira (Advogado) OAB 17483 - Jorge Luiz Antonio Oliveira (Advogado) OAB 17623 - Thiago Lima de Souza (Advogado) OAB 18941 - Renan Vieira da Gama Malcher (Advogado) OAB 18916 - Pietro Maneschy Gasparetto (Advogado) OAB 19988-B - Fernanda Vieira da Gama Malcher (Advogado) OAB 13736 - Roberto Cavalleiro de Macedo Junior (Advogado) Requerido: Marcos Marcelino de Oliveira Representante(S): OAB 3312 - Clovis Cunha da Gama Malcher Filho (Advogado) OAB 13675 - Antonio Augusto Montenegro Duarte Lira (Advogado) Requerido: Maria Das Gracas Franco Marcelino de Oliveira Representante(s): OAB 14810 - Theo Sales Redig (Advogado) Síndico: Claudio Mendonca Ferreira de Souza Representante(s): OAB 1872 - Luiz Santiago Ribeiro Alves Filho (Advogado) OAB 7504 - Marcelo Ponte Ferreira de Souza (Advogado) OAB 24657 - Mariana de Souza Martins (Advogado) Terceiro: Paulo Sergio Ferreira Dos Santos Representante(s): OAB 10870 - Sharlles Shanches Ribeiro Ferreira (Advogado) OAB 26294 - Danielly do Socorro Teixeira da Silva (Advogado) OAB 26365 - Amarildo Rodrigues de Matos (Advogado) Terceiro: Reiko Yoshioka Saito. Interessados: Credores listados no edital n° 20180208003076, publicado no Diário de Justiça, n° 6432 de 25 de maio de 2018.
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO E DE INTIMAÇÃO Nº 001/2021 COM PRAZO DE 30 DIAS
Fórum: Des. Edgar Lassance Cunha, Br-316, Km 8, nº 1293, Centro, Ananindeua-PA. CEP: 67.030- 970. Fone: (91) 3201.4900.
Lei nº 11.101/2005
O(A) Doutor(a) WEBER LACERDA GONÇALVES, MMº Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, que será levado a leilão na modalidade LEILĂO ELETRÔNICO, com acatamento de lances por meio da rede mundial de computadores através do sítio eletrônico WWW.DESEULANCE.COM, a quem mais der e melhor lance oferecer, o(s) bem(ns) abaixo mencionado(s), na forma seguinte:
PERÍODO DO LEILĂO: de 11 de janeiro de 2021 às 10hs30min a 23 de março de 2021 às 10hs30min quando ocorrerá o seu encerramento automático após o derradeiro lance eletrônico.
DO LOCAL do leilão público: o leilão eletrônico será realizado através do sítio eletrônico supra indicado mediante prévio cadastro e habilitação.
DO CADASTRO: os interessados em participar do leilão eletrônico deverão efetuar cadastramento prévio indispensável e gratuito, na forma determinada pelo referido sitio, enviando ao mesmo cópias escaneadas de carteira de identidade com foto, do documento do CPF ou do CNPJ se o caso, de comprovante recente do local da residência/sede em nome do próprio usuário cadastrado, o seu próprio endereço de correio eletrônico (e-mail), e confirmar os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento, ressalvada a competência do Juízo para decidir sobre eventuais impedimentos, sendo que os lances e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das condições estipuladas neste edital de Leilão Público Judicial. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances. Prorrogação do leilão: nas datas designadas, se for ultrapassado o horário do expediente forense, ou sendo determinado feriado nacional, estadual, municipal, ou forense, ou ainda, antecipação de encerramento ou sem expediente forense, ou interrupção no âmbito do Fórum, ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica que impossibilite totalmente a realização do leilão, será transferido o leilão público para o primeiro dia útil seguinte no mesmo local e à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital.
VISITAÇĂO aos bens: de 2ª a sábado no horário das 09:00 às 17:00 hs.
DESCRIÇĂO do(s) bem(ns): terreno designado pelos lotes nºs 313 e 312, parte do loteamento denominado Jardim Providência, terrenos estão situados à margem direita da Rodovia Belém-Brasília, sentido Belém-Ananindeua, município de Ananindeua, Estado do Pará, medindo 50,00m de Frente por 200,00m de Fundos, confinando de ambos os lados com quem de direito; Registrado sob a matrícula nº. 113, fls. 01-F, livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e de Notas da Comarca de Ananindeua/PA (Cartório Faria Neto).Benfeitorias: nos termos do AV-6/M-113 consta no imóvel uma edificação do tipo Comercial obra essa realizada com tijolo cerâmico vazado, estrutura de concreto, rebocada, pintada, forrada, lajotada, e coberta com telha tipo kalhetão, possuindo os seguintes ambientes: a) no Pavimento Térreo: hall de entrada, gabinete da direção, ante sala e sala de controle, consórcio – sala de administração, gabinete da gerência, dois toaletes, e circulação de entrada dos toaletes; e b) Pavimento Superior: sala de arquivo, hall de entrada, consórcio sala de vendas, dois toaletes, e circulação de entrada dos toaletes, sendo a sua fachada com vidros temperados fumê e tendo área total construída de 470,00m². O imóvel não possui cerca nem muro na lateral direita e fundos, e afora o gramado da frente e na edificação predial quase todo o restante do terreno livre é formado por uma camada asfáltica em regular estado de conservação, possuindo o imóvel ótimo acesso (BR-316/BR-010 sentido Belém-Brasília e está localizado a menos de 300m do viaduto que dá acesso à Rodª. Mário Covas e a vários bairros residenciais de Ananindeua-PA) em rodovia com grande fluxo de veículos, é servido pelos principais melhoramentos públicos e equipamentos comunitários, situa-se próximo da Universidade UNAMA e do Shopping Metrópole, e ao lado da Makro Atacadista. Fiel Depositário: o Requerente. Localização dos bens: à Rodovia Br-316, Km-5, s/nº, bairro: Guanabara, CEP: 67.100-900, Ananindeua-PA; Avaliação: R$6.900.000,00(...). Valor da dívida: R$ 23.822.585,95(...) Inexiste nos autos, até à presente data, outro ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.
REGRAS GERAIS: 1) o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por quem oferecer maior lance [...] observando-se em tudo os dispositivos legais e na forma do presente Edital sendo que o pagamento do valor do bem deverá ser realizado de imediato (à vista) pelo adquirente, por meio eletrônico, por depósito judicial, ou por guia de depósito judicial vinculado ao número do processo e à disposição deste Juízo; vale acrescentar que os pagamentos não efetuados no ato do leilão implicarão ao(s) Adquirente(s) faltoso(s) as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o(s) mesmo(s); 2) O presente Edital será afixado no átrio deste Juízo no Quadro de Avisos, na íntegra, e publicado uma só vez, gratuitamente se o caso, como expediente judiciário, no Diário de Justiça Eletrônico TJPA-Diário da Justiça, edição 7059/2021, 14 de janeiro de 2021; [...]3) para todos os efeitos, considera-se a venda do bem imóvel como sendo "ad corpus", não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas e a seus respectivos azimutes, confrontações, e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis; sendo que a(s) dimensão(ões) do(s) imóvel(is) mencionada(s) no edital, catálogos e outros veículos de comunicação são de caráter secundário sendo assim meramente enunciativas e repetitivas as referências às dimensões constantes do registro imobiliário, não podendo, por conseguinte, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos, muros ou cercas divisórias, dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, e nem poderá o adquirente imputar ao Leiloeiro/Juízo/Partes qualquer responsabilidade neste sentido; é ônus exclusivamente do Adquirente, de maneira irrevogável e irretratável, promover regularizações de qualquer natureza, cumprindo ao mesmo inclusive quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, que tenham por objeto a regularização do(s) imóvel(is) junto a cartórios e órgãos competentes, o que ocorrerá portanto sob suas exclusivas expensas. De igual modo, o Leiloeiro/Juízo/Partes năo responde por débitos năo apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluída ou reformada, năo averbada no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários; 3.1) o Adquirente deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante à legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, e ainda não ficando o Leiloeiro/Juízo/Partes, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O Leiloeiro/Juízo/Partes não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental; 3.2) Fica portanto ciente o eventual adquirente de que o(s) bem(ns) será(ăo) alienado(s) no estado de conservação em que se encontrar(em) à data do leilão público judicial e sem qualquer garantia constituindo assim ônus exclusivo do interessado a prévia vistoria e a verificação da realidade fática das condições atuais dos bens móveis/imóveis e dos demais; Na hipótese de imóveis, caberá exclusivamente ao interessado previamente à oferta da proposta/lance identificar a exata localização geográfica do imóvel, se dispõe o mesmo de regular estado de conservação geral, a situação de posse do bem, se o caso se são ou não territorialmente contíguos/vizinhos, se há qualquer divergência quanto à metragem da área construída e/ou existência das benfeitorias descritas, se há necessidade de retificação da área real do imóvel e/ou de seus azimutes e se a atual área efetivamente disponível/viável para exploração econômica está ou não em exata conformidade com o teor da descrição contida em atualizada certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, pelo interessado providenciada junto ao respectivo CRI, e com a legislação vigente aplicável à espécie, se são adequados ao fim econômico que se almeja para os mesmos, a real existência e condições da(s) via(s) de acesso ao bem, as questões pertinentes à existência e a todas as consequências sobre o imóvel ora em alienação judicial decorrentes de eventuais Contrato de Promessa de Compra e/ou de Passivos Ambientais, e tudo o mais relacionado ao imóvel; 3.3)Fica assim desde já previamente estabelecido que todas as ponderações depreciativas/valorativas constatadas na vistoria prévia serão pelo juízo consideradas como já incluídas na mensuração do valor do lance ofertado ao Leiloeiro; não exercido pelo interessado o direito de vistoria mas ofertado lance, por si ou através de preposto, através de proposta via internet no leilão público será o lance considerado válido, irrevogável e irretratável, não podendo o adquirente alegar posteriormente que desconhecia quaisquer características do(s) bem(ns) adquirido(s) se teve a oportunidade de previamente o(s) vistoriar e facultativamente não o fez, assumindo e aceitando assim os riscos daí decorrentes; ao sinalizar interesse, o adquirente formaliza para todos os fins de direito que tem prévio e pleno conhecimento detalhado do(s) objeto(s) adquirido(s) no leilão e do estado de conservação atual do(s) referido(s) bem(ns), o(s) qual(is) não possui(em) qualquer garantia, sendo portanto inaceitável a escusa do pagamento integral sob argumentações similares, a exemplo de que o(s) bem(ns) adquirido(s) não estava(m) nas condições que se imaginava eis que a presente alienação judicial se dará em caráter “ad corpus”; [...]5)Os leilões serão realizados pelo Bel. Péricles Weber de Almeida (91-9.9109.3900), Leiloeiro Público Judicial juramentado e com fé de Oficial Público, matrícula PA-20050043986, [...]9) Não serão aceitas desistências pelo(s) adquirente(s) ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, ciente o(s) mesmo(s) das penalidades cíveis e criminais àquele que der causa, sem prejuízo da proibição de participar em outros leilões; [...]12) A) não se inclui no valor do lance a comissão do Leiloeiro, a qual será paga diretamente ao mesmo pelo adquirente, ao final do leilão e à vista, salvo concessão formal por escrito do Leiloeiro; B) Caberá às partes e aos envolvidos a seguir descritos arcar com a comissão ao Leiloeiro equivalente ao percentual de cinco por cento calculada sobre o valor da arrematação. C) o adquirente arcará também com as custas no importe de três por cento sobre o valor da arrematação/adjudicação/alienação, até o limite de R$ 1.365,51 estabelecido na tabela de custas/TJE-PA, e deverá o adquirente apresentar também a prova de quitação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis/ITBI junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; [...]G) caberá ao arrematante a retirada de entulhos (lixo), de qualquer espécie, eventualmente existentes na área do imóvel. INTIMAÇĂO: 1) Pelo presente, ficam intimados o(s) Credores, os Executado/Requerido, o(s) seu(s) sucessor(es) se o caso, o(s) corresponsável(eis), o(s) Credor(es) Hipotecário(s) e os demais regularmente averbados, Anticrético(s), Pignoratício(s) ou Fiduciário(s), o(s) Senhorio(s) Direto, o(s) Condômino(s), o(s) Usufrutuário(s), o(a) Locatário(a), os Confrontantes, os respectivos cônjuges/companheiros se o caso e se houver, na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(ais), o(s) Promitente(s) Comprador(es), o(s) Promitente(s) Vendedor(es), o Concessionário de direito real de uso, o Administrador Provisório do Espólio se o caso, o(s) sucessor(es) se o caso, o Administrador Judicial da Falência/Recuperação Judicial, o(s) Arrendatário(s), o(s) sócio(s), os eventuais ocupantes, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado ou com desapropriação por interesse público, o executado revel, de todos os termos deste Edital, bem assim como das avaliações realizadas nos autos, para todos os fins de direito, se porventura não forem encontrados para intimação/cientificação por qualquer outro meio idôneo de comunicação; sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio fica autorizado que o próprio Leiloeiro, face à fé-pública, também encaminhe as comunicações pertinentes, as formalizando posteriormente aos autos, sendo que as eventuais despesas necessárias serão arcadas pela Massa Falida, ressalvado o ressarcimento em caso de apenas uma das partes ou o leiloeiro arcar com as despesas integrais inclusive das publicações necessárias; Por meio do presente edital, dá-se ciência que todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal. Erratas, ônus, e/ou despesas informadas e anunciadas antes do encerramento eletrônico do leilão público integram o presente Edital de Leilão. E para que chegue ao conhecimento do(s) requerido(s) e dos terceiros interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância a respeito, será o presente Edital publicado na forma da Lei e afixado na íntegra no lugar de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Ananindeua, Estado do Pará, em 18 de dezembro de 2020. Eu, Diretor(a) de Secretaria da 2ª Vara Cível Empresarial da Comarca de Ananindeua, digitei e subscrevi.
DR. WEBER LACERDA GONÇALVES
Juiz(a) de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua
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São Paulo, 01 de Agosto de 2.021.
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