Local do leilão:
PRAÇA CORONEL RAFAEL DE MOURA CAMPOS, 27, CENTRO - BOTUCATU / SP
Visitação:
das 08h às 11h e das 13h às 16h, mediante agendamento prévio junto ao Departamento de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Botucatu, através dos telefones (14) 3811-1448 / 3811-1447 / 3811-1446
*Informações adicionais
*Catálogo completo
ATENÇÃO: NÃO SERÁ ADMITIDO FATURAMENTO COM DADOS DIFERENTES DO CADASTRO DO ARREMATANTE NO SITE WWW.DESEULANCE.COM
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO - LEILÃO PÚBLICO OFICIAL Nº 001/2020 - PROCESSO Nº 31.210/20
OBJETO: VENDA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS (Máquinas, Equipamentos, Veículos e Sucatas)
1 – PREÂMBULO
1.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU – Estado de São Paulo, por intermédio da DIRETORA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que levará a público LEILÃO do tipo MAIOR LANCE, na modalidade presencial e online simultaneamente, no próximo dia 30 de outubro de 2020, no TEATRO MUNICIPAL – “CAMILO FERNANDES DINUCCI”, Praça Coronel Rafael de Moura Campos, 27 - Centro, Botucatu - SP, 18600-000, nesta cidade de Botucatu/SP, ou pelo site www.deseulance.com , com início às 08:00 (oito horas) para o credenciamento dos interessados e às 09h00 (nove horas), para início dos trabalhos, todos horários de Brasília/DF, objetivando a venda de BENS MÓVEIS (Máquinas, Equipamentos, Veículos e Sucatas) considerados inservíveis a Administração Municipal, de acordo com o disposto na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, que estão discriminados e com os devidos preços mínimos fixados conforme ANEXO I que é parte integrante deste Edital;
1.2 - O Leilão Público será realizado de forma presencial e online simultaneamente, em igualdade de situação, pelo LEILOEIRO OFICIAL Sr. Jurandir da Costa Dantas, inscrito na JUCESP sob o nº 243, estabelecido comercialmente na Rua Uruana, nº 139 – Vl. Mariana, CEP 04.019-070, São Paulo/SP, telefones (11) 5575-9555 – e-mail: leilao@deseulance.com, profissional de responsabilidade, designada para este ato através do contrato nº 220/2020; firmado com o Município de Botucatu/SP`.
1.2.1 – A Prefeitura Municipal de Botucatu/SP, nada pagará ao LEILOEIRO OFICIAL, sob qualquer título, pelo valor arrecadado nas vendas efetuadas, a remuneração do LEILOEIRO OFICIAL, será conforme descritivo no subitem 3.20 deste Edital, não havendo custo algum ao erário Municipal referente aos serviços mencionados.
1.3 - Após apresentação dos documentos o licitante deverá assinar documento pertinente ao cadastro e irá obter número de identificação que lhe dará direito a efetuar lance(s) sobre os bens colocados em Leilão.
1.4 - Procedida a arrematação, a Nota de Venda e a documentação do BEM só será emitida em nome do Arrematante. A retirada dos lotes será realizada somente ao Arrematante e/ou Pessoa devidamente Autorizada, através de autorização específica com firma reconhecida em Cartório da assinatura do Arrematante, ficando neste momento responsável por acompanhar um representante legal da Prefeitura Municipal de Botucatu até o Cartório para preenchimento e assinatura do recibo de venda do veículo arrematado.
2 - DO OBJETO:
2.1 - Alienação dos bens móveis inservíveis à Administração Municipal nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, especificados no ANEXO I deste Edital, através de LEILÃO PÚBLICO – On Line e Presencial - Simultaneamente.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 – O Leilão Público será realizado de forma presencial e online simultaneamente, pelo Leiloeiro qualificado no item 1.2 deste edital.
3.2 - Serão admitidos a participar do presente certame as pessoas jurídicas e pessoas físicas que demonstrem interesse e estejam aptas para tal, não sendo admitida participação em consórcio e subcontratação.
3.3 – É vedada a participação de pessoas jurídicas em regime de concordata, com falência decretada, ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecido sua inidoneidade, ou ainda que estejam com direito de participar de licitação suspenso pela Prefeitura Municipal de Botucatu.
3.4 – A participação na alienação implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Edital e das normas que o integram e das condições de venda do(a) Leiloeiro(a) Oficial.
3.5 – O licitante interessado em participar do leilão presencial, deverá fazer-se presente ou devidamente representado no TEATRO MUNICIPAL – “CAMILO FERNANDES DINUCCI”, Praça Coronel Rafael de Moura Campos, 27 - Centro, Botucatu - SP, 18600-000, nesta cidade de Botucatu/SP, e se cadastrar junto a equipe do(a) Leiloeiro(a) no dia do Leilão a partir das 8h00 até o início do Leilão, apresentando toda documentação solicitada, qual seja:
PESSOA FÍSICA:
Cópia do C.P.F., do documento de Identidade R.G. e comprovante de endereço.
PESSOA JURÍDICA:
Cópia do Contrato Social Consolidado, CNPJ, C.P.F. e do documento de identidade R.G. dos sócios e caso o interessado não figure como sócio da empresa deverá apresentar PROCURAÇÃO com poderes para tal, devidamente assinado (s) por sócio (s) com poderes específicos e com firma reconhecida da Procuração e cópia do C.P.F. e do documento de identidade R.G. do Procurador.
3.5.1 - Após apresentação dos documentos o licitante deverá assinar documento pertinente ao cadastro e irá obter número de identificação que lhe dará direito a efetuar lance (s) sobre os bens colocados em Leilão.
3.6 - Procedida a arrematação. A retirada dos lotes será realizada somente ao Arrematante e/ou pessoa devidamente autorizada (subitem 1.2.1), ficando neste momento responsável por acompanhar um representante legal da prefeitura municipal de Botucatu até o Cartório para preenchimento e assinatura do recibo de venda do veículo arrematado.
3.7 – O licitante interessado em participar do leilão através da ferramenta eletrônica, ou seja, através de lances online, deverá cadastrar-se previamente no portal do leiloeiro, qual seja, www.deseulance.com ao se cadastrar aceitara as regras e condições da ferramenta on line estando sujeito a elas independente da transcrição neste edital.
3.8 - A participação no leilão realizado na forma eletrônica ocorrerá por meio de acesso identificado e fornecido sob a exclusiva responsabilidade do site www.deseulance.com , estando os interessados sujeitos integralmente às condições previstas neste Edital.
3.9 - Para acompanhamento e participação do leilão na forma eletrônica, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site da www.deseulance.com, enviar a documentação necessária bem como anuir às regras de participação para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.
3.10 - Os lances oferecidos virtualmente no ato do leilão serão apresentados junto com os lances obtidos no local de realização do leilão presencial e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do(a) LEILOEIRO(A) ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras de ordem técnica.
3.11 - O uso do certificado digital pelo licitante é de exclusiva responsabilidade deste, incluindo qualquer operação e transação efetuada, não cabendo ao LEILOEIRO, site ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU/SP responsabilidade por uso indevido ou eventuais danos decorrentes, ainda que causados por ou para terceiros, e também pelo uso inadequado de senha.
3.12 - Os atos dos interessados participantes implicam na responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao leilão, ainda que representado por intermédio de procurador.
3.13 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU/SP, bem como o LEILOEIRO não se responsabilizarão por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.14 - Os valores propostos serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear alterações, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.15 - O valor de cada proposta deverá observar o preço mínimo estabelecido para o bem, sendo recusada pelo sistema qualquer proposta de valor inferior ao constante do Anexo I deste Edital.
3.16 - O licitante será formalmente responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no leilão eletrônico (participação online), assumindo como verídicas e inalteráveis suas propostas de valor de compra e lances, incumbindo-lhe acompanhar as operações e observar avisos, erratas e demais informações no decorrer do leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente de quaisquer perdas causadas pela inobservância de mensagens emitidas pelo sistema do leilão eletrônico ou por sua desconexão.
3.17 - Não caberá responsabilidade à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU ou ao LEILOEIRO por danos de qualquer natureza (inclusive lucros cessantes, interrupção de negócios e outros prejuízos pecuniários) decorrentes de falhas na transmissão do leilão por questões técnicas e por uso de hardware e software em desacordo com os requisitos do sistema; nem por qualquer perda ou dano no equipamento do usuário causados por falhas de sistema, servidor ou internet; bem como por qualquer vírus eventualmente contraído durante acesso, utilização ou navegação no site ou durante a transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudios nele contidos.
3.18 - A pessoa que estiver no dia, horário e local do Leilão, independentemente de estar cadastrado ou não, fica ciente que poderá ter sua imagem e som gravados, o simples fato de estar presente já autoriza tais gravações.
3.19 – O site www.deseulance.com e o LEILOEIRO, através de suas respectivas Equipes, poderão condicionar o Cadastro Presencial e/ou Habilitação para lançar online a apresentação prévia de “cheque caução”, caso o interessado não queira apresentar e/ou não possuir o cheque seu Cadastro Presencial e/ou Habilitação para lançar online não será efetuado e o interessado não poderá participar do Leilão, Fica a critério do site www.deseulance.com e do LEILOEIRO aceitar ou não Nota Promissória como caução.
3.20 – O Arrematante, além do valor referente à arrematação do bem, deverá pagar o valor referente à comissão do Leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do bem arrematado, no ato da arrematação.
3.21 – Considerar horário de BRASÍLIA-DF todos os horários informados nesse Edital.
4 – DA VISITA DOS BENS E DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
4.1 – A vistoria dos bens móveis colocados em Leilão poderá ser realizada pelos interessados, em dias úteis, a partir da publicação do aviso deste Edital no Diário Oficial do Estado – DOE até o dia útil anterior ao da realização do leilão, das 08h às 11h e das 13h às 16h, mediante agendamento prévio junto ao Departamento de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Botucatu, através dos telefones (14) 3811-1448 / 3811-1447 / 3811-1446, que destacará um servidor para acompanhar o interessado nos depósitos onde encontram-se acondicionados os bens.
4.1.1 – Os endereços dos locais de deposito e guarda dos bens encontram-se discriminados no Anexo I.
4.1.2 – Não será possível a realização da vistoria sem agendamento prévio.
4.2 - Todas as ocorrências havidas no desenrolar do Leilão serão registradas em ATA a ser elaborada pelo Leiloeiro ou por equipe por ele designada no desenvolvimento dos trabalhos, e que se responsabilizará, após a conclusão dos trabalhos, para seu envio ao Prefeito, visando sua anexação ao processo respectivo.
5 – DAS CONDIÇÕES DE VENDA:
5.1 – Os bens serão ofertados a venda UM A UM (LOTE A LOTE), de forma presencial e online simultaneamente, em igualdade de condições, conforme relação dos bens móveis disponíveis para leilão a quem maior lance oferecer, não sendo considerado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU e pelo LEILOEIRO OFICIAL o lance que não alcançar o preço mínimo estabelecido.
5.2 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU e o LEILOEIRO OFICIAL, a critério ou necessidade, poderão retirar, reunir ou separar itens dos bens móveis colocados em Leilão.
5.3 - No ato da arrematação deverão ser fornecidos pelo comprador o número do cadastro que efetuou antes do Leilão e confirmar todas as informações que forem solicitadas pela equipe do Leiloeiro, tais como, Nome/ Razão Social; CPF/ CNPJ / RG/ I.E.
5.4 - Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências. Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
5.5 - O Arrematante declara que já promoveu todos os exames e vistorias dos bens (lote) de acordo com o dia, horário e local determinado nos editais publicados e, aceita adquiri-los, isentando a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU e o LEILOEIRO OFICIAL, de quaisquer responsabilidades, inclusive por vícios ou defeitos ocultos ou não, e prejuízos que possa vir no futuro, renunciando qualquer direito de ação. As fotos dos bens (lotes) disponíveis para Leilão são meramente ilustrativas, não servindo de base para o real estado dos BENS constantes no ANEXO I deste Edital.
5.6 - Todos os bens serão vendidos no estado em que se encontram independente de prévia vistoria por parte de quem os adquirir, ficando a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU e o LEILOEIRO OFICIAL isentos de futuras reclamações.
5.7 - As despesas com impostos de qualquer natureza, retirada, transporte, manuseio, recursos humanos, carregamento e mão de obra dos materiais (lotes) adquiridos no Leilão, correrão por conta e risco do Arrematante, bem como as despesas relativas à formalização da transferência de sua propriedade junto aos órgãos competentes.
5.8 - Em se tratando de veículos com direito a documentação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU/SP somente responderá pela quitação das multas decorrentes de infrações cometidas até a data da realização do Leilão. Se houver débito de DPVAT (Seguro Obrigatório) de qualquer ano o débito é por conta do ARREMATANTE.
5.9 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU/SP e o LEILOEIRO não se responsabilizam por eventuais multas de averbações que possam ser cobradas pelo DETRAN do município onde o ARREMATANTE irá efetuar a transferência e possíveis pontos na C.N.H. do ARREMATANTE, mesmo se o documento único de transferência – D.U.T. estiver com data posterior a data da Nota de Venda do LEILOEIRO.
5.10 - O ARREMATANTE é único responsável a partir da data de retirada do veículo por toda e qualquer responsabilidade Cível e Criminal por quaisquer danos materiais e pessoais causados a terceiros ou qualquer tipo de ação movida pelos mesmos que envolva o referido veículo e/ ou bem arrematado e, em caso de infrações cometidas, assume responsabilidade pecuniária e Criminal, autorizando desde já que a pontuação punitiva seja direcionada para o prontuário de sua habilitação, em caso de Pessoa Física e em caso de Pessoa Jurídica será informado ao órgão que efetuar a Autuação.
5.11 - Não poderão participar deste Leilão Funcionários Públicos do Município de Botucatu, nem Funcionários de Autarquias e Fundações ligadas ao Município de BOTUCATU/SP.
5.12 - O presente Leilão contém alienação de veículos com e sem direito a documentação, veículos em fim de vida útil (sem direito a documentação), Máquina(s), Equipamento(s) Materiais e Sucatas declarados inservíveis para o Município de BOTUCATU/SP, que se encontram numerados e relacionados por lote no ANEXO I que faz parte integrante do presente Edital.
5.13 - Os BENS serão vendidos no estado e conservação em que se encontram, sem garantia, inclusive quanto a peças e agregados que porventura não sejam originais de fábrica, ficando a sua regularização por conta do ARREMATANTE, isentando assim a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU/SP e o LEILOEIRO que é mero mandatário, de quaisquer defeitos ou vícios ocultos, como também desistências, indenizações, trocas, consertos, compensações financeiras de qualquer hipótese ou natureza, independentemente da realização ou não da visitação dos BENS, facultada neste Edital.
5.14 - Veículos Importados a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU/SP e o LEILOEIRO não se responsabilizam pela entrega da 4ª (quarta) via ou guia de importação.
5.15 - Correrão por conta dos ARREMATANTES a mão de obra, as despesas e/ou custos (de qualquer natureza), relativos à regularização e pagamento de eventuais custos/taxas referente vistoria e transferência junto ao DETRAN e demais órgãos competentes.
5.16 - O(s) veículo(s) em fim de vida útil (sem direito a documentação) será(ão) leiloado(s) sem direito a registro e a licenciamento, e, ainda, com a numeração do chassi removida e a placa retirada do veículo.
5.17 - O ARREMATANTE deverá descaracterizar imediatamente toda e qualquer identificação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU/SP, Autarquia, Fundação ou Câmara Municipal ou qualquer identificação oficial constante no BEM arrematado, se responsabilizando Cível e Criminal pela utilização do BEM arrematado antes da referida descaracterização.
5.18 - Qualquer tipo de regularização no ato da transferência de qualquer VEÍCULO, MÁQUINA(s) e EQUIPAMENTO(s), inclusive por baixa de gravames, restrições administrativas e judiciais, regularização de número de motor no BIN/ REVAVAM, remarcação de chassi, motor, câmbio, vidros e eixo, substituição e/ ou colocação de selos e plaquetas originais, marcação/gravação ou remarcação/regravação de nº nos vidros, confecção de "nova chave" para o veículo, demais providências pertinentes, relevantes e obrigatórias será de responsabilidade EXCLUSIVA do ARREMATANTE sua regularização e os custos, isentando a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU/SP o a LEILOEIRO de quaisquer responsabilidades. Os veículos, Máquina(s) e Equipamento(s) não possuem chave reserva e/ou manual, bem como não foram realizadas pesquisas previas quanto aos números de motores e chassi.
5.19 - O ARREMATANTE reconhece que os todos os BENS relacionados no ANEXO I deste Edital estão sendo vendidos no estado e conservação em que se encontram, sem garantia, inclusive quanto a motor e câmbio, originais ou não, isentando a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU/SP e o LEILOEIRO OFICIAL por quaisquer defeitos, danos, vícios aparentes e ocultos, de fácil ou difícil constatação, inclusive avarias de qualquer monta, não podendo cobrar a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU/SP e o LEILOEIRO OFICIAL por consertos de qualquer natureza, que o veículo possa ter sofrido e/ou poderá sofrer para seu funcionamento e regularização de qualquer natureza. Alguns Veículos, Máquina(s) e Equipamento(s) podem não ter chave original, se isso ocorrer o ARREMATANTE não terá direito a nenhum ressarcimento, salientando que os BENS são vendidos no estado, sem garantia e direito a reclamação.
5.20 - O ARREMATANTE já fica ciente que o(s) veículo(s), máquina(s) e equipamento(s) relacionado neste LEILÃO são de conhecimento público, se houver alguma empresa privada que apontar a informação “Leilão” em algum tipo de Banco de Dados privado e/ou público a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU/SP, e o LEILOEIRO OFICIAL NÃO são responsáveis por alimentar o referido Banco de Dados, portanto não se responsabilizam pela exclusão, se houver algum tipo de restrição a venda não será cancelada, os únicos responsáveis por tais informações são empresas particulares especializadas neste tipo de Banco de Dados, se houver interesse, a exclusão destas informações serão de TOTAL responsabilidade do ARREMATANTE, isentando a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU/SP, e o LEILOEIRO OFICIAL de qualquer responsabilidade.
6 – DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
6.1 - No ato da arrematação o comprador/Arrematante emitirá dois cheques, um cheque caução a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU, e um cheque para o pagamento da comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação do bem (lote). Para o pagamento da arrematação, o Arrematante deverá recolher uma GUIA/BOLETO, que será emitido e entregue por Servidor Municipal designado no local da realização do Leilão
6.1.1 - A referida guia/boleto deverá ser quitado impreterivelmente em até 2 (dois) dias uteis subsequente ao do leilão.
6.1.2 - O Arrematante online receberá a guia para o devido pagamento pelo e-mail cadastrado no site www.deseulance.com. Após o pagamento o Arrematante deverá encaminhar a guia paga para o e-mail leilao@deseulance.com, para a devida comprovação de quitação.
6.1.3 – O cheque destinado ao pagamento da Comissão do Leiloeiro será depositado impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente à realização do Leilão.
6.1.4 – O Arrematante, após confirmação dos pagamentos com a PREFEITURA e com o LEILOEIRO deverá retirar a Nota de Venda em Leilão de forma on line no site www.deseulance.com que estará a disposição para impressão no sistema, ou caso prefira poderá solicitá-la pelo e-mail leilao@deseulance.com, e neste caso lhe será encaminhado no e-mail cadastrado, poderá também solicitar junto ao leiloeiro pelo telefone (11) 5575-9555, que envie pelos CORREIOS, via SEDEX, e neste caso o arrematante deverá arcar com os custos da postagem.
6.2. Após cumprir estes procedimentos poderá retirar o(s) bem(ns) arrematado(s) no local onde eles se encontram. Todos estes procedimentos serão iniciados posteriormente ao Leilão.
6.2.1 – Caso os pagamentos não sejam cumpridos no prazo estabelecido neste Edital, o Arrematante será penalizado com o pagamento de multa de 10% sobre o valor da arrematação, sendo certo, que o cheque deixado em caução em favor da Prefeitura Municipal de Botucatu será depositado e o Arrematante perderá direito ao(s) bem(ns), bem como, perderá a Comissão de 5% em favor da Leiloeira.
6.2.2 – Caso ocorra a devolução dos cheques por falta de fundos, o(s) mesmo(s) será (ao) reapresentado(s), persistindo a insuficiência de fundos, será (ão) protestado(s) imediatamente, bem como, e se o Arrematante não quitar os pagamentos supramencionados no prazo estipulado, será aplicada, no que couberem, as penalidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e pelo Decreto Federal nº 21.981/32 com alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 22.427/33, bem como, caso ocorra outro problema pertinente ao pagamento do bem, poderão ser tomadas as medidas legais cabíveis, para o recebimentos dos valores elencados no Edital.
6.2.3 - Após a formulação do lance final e lavratura da ata da sessão do leilão a a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável e só poderá ser desfeita nos seguintes casos: a) Vício de nulidade; b) Se não for pago o preço; c) Se o ARREMATANTE efetuar a compra de veículo sem direito a documentação e o mesmo não for pessoa jurídica credenciada e habilitada junto ao DETRAN para comprar veículo em fim de vida útil Nos casos b) e c) o LEILOEIRO poderá repassar o BEM para interessado que participou do Leilão (presencial ou online) pelo mesmo valor da arrematação, não sendo aceito menor valor da arrematação. As penalidades nos casos b) e c) sobre os ARREMATANTES originários serão de acordo com previsto neste Edital
6.3 - Pelo não cumprimento dos prazos e condições estipuladas ficará automaticamente cancelado a venda perdendo o Arrematante de imediato o direito a qualquer indenização ou restituição das importâncias já pagas, podendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU, promover a venda do(s) lote(s) em continuação ao Leilão.
6.4 - Após o pagamento das guias/boletos bem como do pagamento da comissão do leiloeiro, o Arrematante estará habilitado a efetuar a retirada do bem, respeitando as cláusulas 6.1, 6.2, 6.5 e 6.6.
6.5 - A retirada do(s) lote(s) deverá(ão) ser efetuada(s) em até 30 dias CORRIDOS, contados à partir do prazo final para quitação da guia/boleto emitidos para pagamento da arrematação. ou seja após a quitação do bem arrematado junto à Prefeitura e o Leiloeiro. Os bens arrematados em Leilão serão retirados no mesmo local de vistoria, portanto onde os mesmos estão armazenados, de acordo com anexo I, com a apresentação da Nota de Venda do Leiloeiro Oficial, sempre com o devido acompanhamento de um funcionário designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU.
6.5.1 – No prazo acima estipulado, a retirada deverá ser agendada pelos telefones (14) 3811-1448 / 3811-1447 / 3811-1446, que marcará a retirada nos horários compreendidos entre 08h e16h.
6.6 – A não retirada do (s) bem (ns) leiloado(s) no prazo estipulado implicará em multa diária de R$ 100,00 (cem reais), a ser cobrada a partir do primeiro dia útil do término do prazo. Decorridos 30 (trinta) dias da data do término da retirada, o Arrematante perderá direito ao(s) bem(ns), podendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU, colocá-lo(s) em Leilão novamente, não dando direito a restituição de valores ao Arrematante, podendo ser cobrados administrativa ou judicialmente os valores apurados com a multa diária.
7 - RELAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DISPONÍVEIS PARA LEILÃO COM AVALIAÇÃO MÍNIMA:
7.1 – A relação dos bens disponíveis para o leilão com avaliação mínima encontra-se no Anexo I.
7.2 - Os bens permanecerão na posse e guarda da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU até a sua efetiva entrega aos adquirentes.
8 - ESCLARECIMENTOS:
8.1 - A documentação completa para exame, informações e esclarecimentos de ordem geral, quanto à licitação, serão fornecidos na Departamento de Compras e Licitações, sito à Praça Prof. Pedro Torres, nº 100 Centro, nesta cidade de Botucatu/SP, das 08h00 às 16h30.
8.2 - Esclarecimentos de dúvidas sobre documentos da licitação só serão atendidos mediante solicitação por escrito, encaminhada ao Departamento de Compras e Licitações em até 03 (três) dias corridos antes da data marcada para a realização do leilão.
8.3 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU responderá através do e-mail andrea.amaral@botucatu.sp.gov.br o tel/fax (14) 3811-1445 as questões consideradas pertinentes quanto ao Edital em referência, formuladas por meio de carta ou fax, a todos interessados que tenham adquirido os documentos de licitação. Não serão levadas em consideração pelo Departamento de Compras e Licitações quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por escrito. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
8.4 - A PREFEITURA poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital. Tais aditamentos, modificações ou revisões, numeradas sequencialmente, serão encaminhadas por intermédio de correspondência, fac-símile ou e-mail a todos os interessados. Aditamentos de esclarecimentos, isto é, que não alterem a formulação da proposta serão feitos até 02 (dois) dias antes da data marcada para a realização do leilão.
8.5 - Para outros aditamentos, modificações ou revisões, a necessidade de um novo prazo será divulgada pela Comissão de Leilão.
9 - REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO:
9.1 - A PREFEITURA poderá, motivadamente, revogar por interesse público ou anular esta licitação, no todo ou em parte, sem que disso resulte, para qualquer licitante, direito e pedido ressarcimento ou indenização.
10 - DO PROCEDIMENTO:
10.1 - No dia, hora e local marcados, em sessão pública, o Leiloeiro Oficial dará início ao credenciamento dos interessados.
10.2 – O Leiloeiro, disponibilizará os documentos necessários, bem como o catálogo oficial do leilão e examinará os documentos apresentados.
10.3 – Estando corretos os documentos apresentados, os licitantes credenciados serão convidados, no horário estabelecido para início do leilão, a formular lances de forma sequencial para cada um dos lotes da presente licitação, tanto os presentes ao leilão, quanto os habilitados online.
10.4 - Os lances serão verbais ou através da internet, em reais, a partir da abertura do certame pela Leiloeira Oficial, lote a lote, a partir do valor mínimo definido para aquele lote pela Prefeitura Municipal de Botucatu.
10.5 - A variação dos lances obedecerá ao procedimento previamente estabelecido e apresentado pelo Leiloeiro a todos os participantes presenciais, de forma a garantir um adequado andamento para o leilão, não sendo permitida variação de valor diminuto entre os lances.
10.6 - Não serão consideradas para efeito de julgamento, quaisquer condições ou vantagens não previstas no Edital.
10.7 - A condução do procedimento será realizada pelo Leiloeiro Oficial, que declarará vencedor o participante, que apresentar o maior lance igual ou maior que a avaliação, em reais, para cada um dos lotes.
10.8 - Após o Leiloeiro declarar o participante como vencedor, este não poderá sob qualquer pretexto desistir da oferta apresentada, sob pena de sofrer as penalidades cabíveis em Lei;
10.9 – O Município de Botucatu reserva-se no direito de promover qualquer diligência que entenda conveniente, nos termos do Parágrafo 3º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
10.10 - A Prefeitura Municipal de Botucatu/SP, poderá excluir ou reunir qualquer lote do leilão, a seu único e exclusivo critério, em qualquer tempo, através do Leiloeiro Oficial.
11 - DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMISSÍVEIS:
11.1 - Serão admitidos os recursos constantes no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e os prazos serão contados conforme artigo 110.
11.2 - As impugnações deste Edital poderão ser interpostas nos termos do parágrafo 2º do artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 - Os interessados deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes do Edital, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento dos mesmos como fatores impeditivos da apresentação da documentação exigida ou do previsto nas disposições pertinentes à espécie, portanto se ofertar em qualquer BEM (online e/ou presencial) já dá como aceite integral das deste Edital de Leilão.
12.2 Para a arrematação de lote(s) de “veículo(s) em fim de vida útil” (sem direito a documentação) os ARREMATANTES deverão atender o artigo 4º, inciso I e parágrafo 1º e o artigo 5º, incisos e parágrafo 1º, da Portaria DETRAN nº 1215, de 24/06/2014.
12.3 - Das decisões do Prefeito, bem como da Leiloeira Oficial, caberão recursos que serão dirigidos à Autoridade Superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.4 - A Autoridade Superior poderá, a qualquer tempo motivadamente, revogar a licitação, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5- Considera-se enquadrado no inciso II do artigo 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o licitante que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o procedimento licitatório, ficando sujeita a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos.
12.6 - Qualquer participante que afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, estará incurso nas disposições do artigo 95 da Lei 8.666/93, o qual fixa pena de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de detenção e multa além da pena correspondente à violência, incorrendo na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.
12.7 - Ao Arrematante que não pagar os bens será aplicada uma multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do bem, bem como, será responsável pelo pagamento da Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação.
12.8 – A pratica de atos ilícitos visando frustrar os objetivos desta licitação, sujeita o licitante as penalidades previstas no art. 87, incisos II, e art. 88, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, sem prejuízo das medidas adotadas no teor do edital e, demais obrigações necessárias e ora discorridas ou não neste Edital.
12.9 - A falta de pagamento do valor de arrematação ainda sujeita ao(s) licitante(s) às penalidades, indicadas na Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, quais sejam:
-Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos; -Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.10 - “Art. 358 Código Penal – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente a violência.”
13 - FORO:
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de BOTUCATU/SP, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste Leilão Público ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE É AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
Botucatu, 07 de outubro de 2020.
ANDREA CRISTINA PANHIN AMARAL
Diretora de Compras e Licitações
FÁBIO VIEIRA DE SOUZA LEITE
SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este contrato de adesão aplica-se aos usuários do sistema de participação on-line dos leilões oficiais públicos organizados pela Deseulance, sob responsabilidade dos Leiloeiros Oficiais designados.
Ao aceitar este contrato, o usuário declara ter lido e impresso o seu conteúdo, tendo compreendido plenamente e sem ressalvas os termos e condições doravante expostos.
O cadastramento no site da Deseulance é gratuito e será exigido apenas para participação on-line de nossos leilões. A mera visualização dos materiais de divulgação dos leilões é aberto a qualquer interessado, sem a necessidade de qualquer tipo de controle prévio.
Para o cadastramento é necessário que o usuário tenha capacidade para contratar, nos termos da legislação brasileira em vigor e forneça corretamente todos os dados solicitados no processo, que terão caráter sigiloso e não serão divulgados pela Deseulance aos outros usuários, com exceção do login.
Após o cadastramento, nossa equipe entrará em contato com o usuário para checar as informações prestadas e liberar o acesso ao sistema, que será feito mediante login e senha.
Pelo presente, o usuário autoriza que se proceda quaisquer verificações que a Deseulance julgar necessárias sobre sua idoneidade financeira, perante os órgãos bancários e de proteção de crédito e o rastreamento de seu endereço IP ou outros meios de controle digital, com o fim único e específico de possibilitar meios mais confiáveis e seguros para as transações e a verificação da autenticidade do usuário.
No caso de pessoa jurídica, o usuário deve ter poderes para representá-la e responderá civil e criminalmente pela inexistência desta condição.
Não serão aceitos lances de usuários e empresas estrangeiros, que não tenham representante legalmente constituído em território nacional.
Ao cadastrar-se, o usuário aceita explicitamente o envio de informativos de leilões e quaisquer outros comunicados inerentes à utilização do sistema para o e-mail informado no cadastramento, obrigando-se a mantê-lo sempre atualizado, sob pena de imediata suspensão de seu acesso.
A Deseulance pode cancelar ou suspender o acesso ao sistema de leilões on-line de qualquer usuário, sem direito a qualquer reclamação ou indenização, a qualquer tempo e sob seu exclusivo critério, nos casos de:
- informações do usuário incorretas, incompletas ou que não possam ser verificadas;
- pendências financeiras vinculadas ao usuário ou logins diretamente associados;
- qualquer comportamento anterior (doloso ou não) que tenha de algum modo afetado o processo de leilão ou causado qualquer tipo de dano à Deseulance, aos comitentes ou aos demais participantes.
O site da Deseulance oferece aos seus usuários cadastrados e autorizados, os serviços de divulgação de leilões oficiais e de bens à venda, com a possibilidade de efetuar propostas, programar lances e participar "on-line" e em tempo real, dos leilões desta modalidade.
Todas as informações contidas no site são meramente informativas e podem ser alteradas ou suprimidas, a qualquer tempo. Todos os lotes são vendidos no estado em que se encontram, sem direito à reclamação por vícios ocultos ou não. Em todos os casos, aconselhamos a vistoria prévia do bem, para verificar seu estado de conservação e armazenamento.
O leiloeiro é soberano nas decisões acerca das condições de venda e participação, da arrematação, da constituição dos lotes e dos valores envolvidos; podendo juntar, separar, excluir ou formar novos lotes, alterar o preço mínimo de venda e o incremento atual e ainda acrescer novo prazo para fechamento do lote, mesmo quando o cronômetro já estiver zerado, e quaisquer outras circunstâncias envolvidas, a qualquer tempo e sob seu exclusivo critério.
Os serviços disponibilizados pela Deseulance na Internet poderão sofrer alterações, incluindo a extinção, alteração ou acréscimo de funções e ferramentas e entrarão em vigor imediatamente, desde que não afetem as relações contratuais aqui estabelecidas, caso em que os usuários serão chamados a aceitar um novo contrato.
A senha e login de acesso ao sistema é pessoal e intransferível. O usuário é responsável pela sua guarda e manutenção, respondendo civil e criminalmente pelo seu uso indevido ou por quaisquer práticas, sem a devida autorização e utilizando-se de quaisquer meios, que interfiram, manipulem ou prejudiquem o funcionamento do site ou das informações nele contidas.
Os lances efetuados on-line são irretratáveis e, se vencedores, geram obrigação contratual, na forma de promessa de compra, a qual deverá ser paga, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a confirmação da arrematação.
A desistência do lote arrematado, sob quaisquer circunstâncias, por parte do arrematante, não o eximirá da obrigação líquida e certa de pagar o serviço já prestado pela Deseulance, de divulgação do evento e acesso ao sistema e da comissão do leileoiro, nos valores estipulados nas condições de venda do leilão e de arcar com a indenização, pelo cancelamento do contrato, no valor de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor original de arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis que poderão ser adotadas pela Deseulance e pelo vendedor, incluindo o cancelamento definitivo do acesso do usuário ao sistema.
Os leiloeiros são meros mandatários das empresas vendedoras, e não se responsabilizam pela origem, evicção ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens leiloados.
O site www.deseulance.com tem tão somente a função de divulgar os leilões apregoados pelo leiloeiro oficial, nos termos da lei, fornecendo meio de participação on-line aos internautas interessados.
Não nos responsabilizamos, sob quaisquer circunstâncias, por eventuais prejuízos decorrentes de falhas técnicas, operacionais, de estrutura de comunicação ou de acesso ao sistema, que impossibilitem ou dificultem a participação do usuário e não garantimos a manutenção constante e ininterrupta de nossos serviços, estando o sistema sujeito à interferência de fatores externos.
Não obstante, comprometemo-nos a trabalhar para melhorar as condições técnicas e operacionais vigentes, de forma a atingir o maior grau possível de satisfação de nossos clientes e de segurança em nosso sistema.
A Deseulance, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) somente realiza a coleta e tratamento de dados pessoais, fornecidos pelo próprio titular ao cadastrar-se em nosso sistema, com a finalidade específica de identificar os proponentes, viabilizando o atendimento ao cliente e a realização de leilões de forma segura e prevenindo fraudes.
Esses dados são mantidos em servidores seguros e compartilhados unicamente com a Junta Comercial e as empresas vendedoras, para fins de faturamento dos bens arrematados ou ainda quando for obrigada a fazê-lo mediante lei ou ordem de autoridade judicial / administrativa.
Não coletamos dados de cartões de crédito ou contas bancárias, nem informações pessoais de caráter sensível, respeitando todas as regras de privacidade e uso de dados pessoais e de sigilo bancário, quando aplicável.
Aplica-se a este contrato a legislação brasileira em vigor, e no que couber, o que dispõe o Decreto Federal nº 21.981/32 e 22.427/33.
Para cada leilão, o usuário deverá observar as condições de venda específica do evento, que estarão disponíveis no site, além da legislação anteriormente citada.
Todos os leilões oficiais públicos organizados pela Deseulance serão realizados sob responsabilidade de leiloeiro oficial legalmente credenciado perante a Junta Comercial do seu Estado, em local e data previamente divulgadas, nos termos da legislação pertinente e de acordo com o "Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta" nº 12/99, assinado entre o Ministério Público e o Sindicato dos Leiloeiros do Estado de São Paulo.
Este instrumento é por prazo indeterminado, mas poderá a qualquer momento ter seu conteúdo alterado, mediante comunicação expressa via e-mail ao usuário que, caso não concorde com as modificações, poderá solicitar imediatamente o cancelamento de seu cadastro e a consequente rescisão do contrato de adesão.
A ausência de pedido de cancelamento ou a participação em qualquer leilão da Deseulance após a comunicação da alteração será entendida como aceite total das novas disposições.
Fica eleito o foro da comarca da capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste instrumento contratual.
São Paulo, 01 de Agosto de 2.021.
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