Local do leilão:
CINE MARROCOS - TRAV. LAURO SODRE, 228, MARABÁ PIONEIRA - MARABÁ / PA
Visitação:
dias 18 e 19/03/19 das 8:00 às 17:00 h - Av. Sororó, 153 - Bairro Liberdade - Marabá/PA.
*Informações adicionais
*Catálogo completo
Leilão de veículos (Conservados) Nº 001/2018
(...)
OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Venda em leilão eletrônico de veículos conservados e removidos, a qualquer título, e não reclamados por seus respectivos proprietários dentro do prazo de sessenta dias, nos termos do art. 328 do Código de Transito Brasileiro (Lei n. 9.503, de 1997) e da Resolução CONTRAN nº. 623/2016 CONTRAN, destinados à circulação com direito à documentos, objetos de medidas administrativas das operações de Fiscalização de Trânsito e Transportes do DMTU, removidos pela empresa Auto Socorro Puma – EIRELI. (...)
DO LEILOEIRO
2.1 – O Leilão Eletrônico será conduzido e levado a efeito pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Péricles Weber de Almeida, Matrícula 20050043986-JUCEPA, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, o qual estará incumbindo de dar publicidade aos atos do leilão, bem como, desenvolver o procedimento, nos dias, horários, locais e intervalos, conforme necessidade verificada pelo mesmo.
3. VEÍCULOS E PERÍODO DE VISITAÇÃO
3.1. Os bens a serem leiloados constituem-se em veículos resultantes das atividades de Operações de Fiscalização de Trânsito e Transportes do DMTU, MARABÁ-PA. Com este, pressupõe-se que os mesmos tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, notadamente:
3.1.1. Qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas e extrínsecas, vícios e /ou defeitos ocultos;
3.1.2. Qualquer solicitação de reparos, consertos, reposição de peças (com defeito ou ausentes);
3.1.3. Quaisquer providências quanto à retirada, transporte dos veículos, regularização e transferência de propriedade perante o órgão ou entidade executivo de trânsito detentor do seu registro, serão de competência do arrematante.
3.2. A visita poderá ser realizada na Avenida Sororó, Nº 153, CEP. 68.502-440, Bairro Liberdade, Marabá – PA, no Pátio de Retenção da Empresa Auto Socorro Puma - EIRELI, nos dias 18 e 19 de Março/2019, anterior à realização do Leilão, das 08h00min às 17h00min.
3.3. Será permitida a avaliação visual da parte externa e interna do veículo, além do compartimento do motor, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como: manuseio, experimentação e retirada ou substituição de peças.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A sessão deste Leilão será pública e realizada em conformidade com este Edital, na data, no horário e no endereço especificado.
4.2. Toda pessoa física que esteja no gozo dos seus direitos e obrigações, bem como pessoas jurídicas, poderão participar do Leilão, desde que cumpram os requisitos exigidos neste Edital.
4.3. Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido dos documentos elencados nos subitens 4.4.1 e 4.4.2, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento de leilão, respondendo, assim, por todos os efeitos de sua representação.
Aquele que arrematar qualquer lote (veículo individual) constante no catálogo deste Leilão, deverá assinar o Termo de Entrega do veículo, Termo de Ciência (débitos vinculados aos veículos), bem como Declaração de Renúncia à garantia por Vícios Redibitórios, documentos a serem entregues pela Empresa Auto Socorro Puma - EIRELI. As Declarações para a transferência dos veículos, somente serão entregues após a desvinculação dos débitos. Para tanto, o arrematante apresentará os documentos originais e cópias, passando as mesmas a serem consideradas parte integrante do processo, conforme listagem abaixo relacionada. Deve-se ressalvar que o Leiloeiro no momento do cadastro pode solicitar documentos complementares que julgar necessário, para a habilitação dos participantes do Leilão:
4.4.1. Pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada(o), desde que devidamente comprovado:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de emancipação, quando for o caso;
d) Comprovante de residência, com CEP;
e) Os números de seus telefones (residencial, comercial e celular);
f) O original do instrumento de mandato, com poderes específicos, quando se tratar de mero procurador ou preposto do licitante;
g) Endereço eletrônico ativo e-mail (caso possua);
4.4.2. Pessoa jurídica
a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ);
b) Carteira de identidade (ou documento equivalente) e cadastro de pessoa física (CPF) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica arrematante;
c) Comprovante de residência, com CEP;
d) Os números de seus telefones (comercial e celular);
e) O original do instrumento de mandato, com poderes específicos, quando se tratar de mero procurador ou preposto do licitante;
f) Endereço eletrônico ativo e-mail (caso possua);
4.5. No caso de representação por procuração (pública, esta com firma do outorgante reconhecida em cartório), deverá o referido documento ser específico para o Leilão objeto deste Edital.
4.6. Será admitida a substituição do mandatário inicialmente indicado mediante a apresentação de nova procuração, nos mesmos termos do subitem 4.5.
4.7. O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
4.8. O não cumprimento das disposições deste Edital e o não pagamento dos valores, acarretará o desfazimento da arrematação, salvo se até às 18(dezoito) horas do primeiro dia útil subsequente à realização do Leilão, o arrematante, ou seu procurador, apresentarem o comprovante de pagamento.
4.9. É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, o bem arrematado antes da sua retirada e/ou transferência de propriedade.
4.10. Poderá participar do Leilão pessoa física ou jurídica, de qualquer natureza.
4.11. Não poderão participar deste Leilão: Menor de idade, servidores da Prefeitura Municipal de Marabá-Pará, bem como empregados da empresa prestadora de serviços, leiloeiro(a) e seus colaboradores.
4.12. Não poderá participar deste Leilão de forma direta ou indireta quem estiver impedido ou temporariamente suspenso de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, salvo se comprovar a sua reabilitação.
4.13. Não poderá participar deste Leilão quem estiver incluído no Cadastro de Fornecedores impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública.
4.14. Para participar do Leilão eletrônico, deverão os interessados realizar cadastro prévio a partir do dia 05 de março, período que antecede a realização do leilão, se estendendo até o dia da sessão, devendo acessar o site www.deseulance.com, para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line, ou direcionar-se ao Pátio de Retenção da Empresa Auto Socorro Puma - EIRELI, situada na Avenida Sororó, Nº 153, Liberdade, Marabá –Pará, afim de realizar seu cadastro prévio por colaboradores da mesma, devendo para tanto, apresentar os documentos a que se referem os subitens 4.4.1 ou 4.4.2.
4.15. A partir do dia 05 de março de 2019 às 10:00h, os interessados em participar do leilão de forma eletrônica deverão efetuar os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital.
4.16. Prorrogação do leilão: na data designada, se for ultrapassado o horário das 18:00h, ou sendo determinado feriado nacional, estadual, ou municipal, ou ainda, antecipação de encerramento ou sem expediente na Prefeitura Municipal de Marabá-PA, ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica que impossibilite totalmente a realização do leilão, será transferido o leilão público para o primeiro dia útil seguinte no mesmo local e à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital.
4.17. A oferta de lances on-line estará condicionada à obtenção da habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e, da empresa responsável pela organização e realização do leilão.
4.18. Pessoas físicas ou jurídicas com impedimentos de licitar e contratar com a Administração, cujas sanções cominadas estiverem previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, ou ainda, no art. 7º da Lei nº 10.520/02, não poderão participar deste Leilão.
4.19. a participação no leilão implica por parte do arrematante, na declaração de que teve toda a oportunidade de promover exames ou vistorias de forma prévia (no motor e sua numeração, no câmbio e sua numeração, na lataria, nos estofados, em todos os pneus, nos vidros, na direção, nos freios, etc) nos lotes individuais arrematados, aceitando por conseguinte todas as condições aqui estipuladas eisentando assim o Leiloeiro/SMSI-DMTU/Puma,de quaisquer responsabilidades por vícios e/ou defeitos,ocultos ou não, visto que, o veículo é arrematado no leilão no estado em que se encontra.
5. LANCES
5.1. O lance inicial consistirá na forma eletrônica (online), com início previsto para 15 (quinze) dias antes da data final do leilão, somente após a efetivação prévia do cadastro, período em que os lotes estarão expostos no site, contendo o preço mínimo estabelecido, o qual demonstre interesse em cobrir o lance anterior apregoado pelo Leiloeiro.
5.2. O lance presencial será feito oralmente, em alto e bom som, momento em que o participante interessado deverá levantar a mão ou manifestar-se por algum tipo de aceno, placa ou sinalização gestual que demonstre interesse em cobrir o lance anterior apregoado pelo Leiloeiro, a partir do preço mínimo estabelecido.
5.3. Será considerado vencedor o participante que oferecer o maior lance pelo lote.
5.4. Lances enviados e que não sejam registrados e/ou conhecidos no leilão por recusa do leiloeiro, queda de energia, de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a oferta de lances on-line está sujeito aos riscos naturais, às imprevisões e intempéries.
DA ARREMATAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os lances serão ofertados via eletrônica com possibilidade de lances presenciais a partir do preço mínimo estabelecido neste edital, considerando-se vencedor o participante que houver oferecido o maior lance pelo lote individual.
6.2. No ato da arrematação, o arrematante efetuará o pagamento total do bem em espécie ou através de transferência bancária, acrescido de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, a título de comissão ao leiloeiro oficial.
Parágrafo Único – Poderá o leiloeiro, visando dar maior agilidade e mesmo garantir a operacionalidade do leilão, estipular o valor mínimo de incremento (lance a lance) por lote no ato do leilão ou alterar suas ordens.
6.3. Não serão aceitos cheques para pagamento do valor dos lotes, sendo aceito somente transferência bancária ou em espécie.
6.4. Todos os recursos provenientes deste leilão, serão efetuados diretamente à conta específica do Leiloeiro (...)
6.5. O arrematante presente no local do leilão e aquele que arrematar de forma on-line, não efetuando a transferência bancária ou, pagamento em espécie do valor correspondente ao lote, terá a arrematação do bem cancelada.
(...)
6.7. O arrematante deverá depositar em espécie ou transferência bancária à conta específica do leiloeiro, DESEULANCE LTDA – CNPJ. 04.027.858/0001-09, Banco do Brasil Ag. 0300-X, C/c nº 108.801-7, Banco Bradesco Ag. 0548-7, C/c nº 83550-1.
COMISSÃO DO LEILOEIRO
7.1 - Fica estipulada ao Leiloeiro 5%(cinco por cento) a título de comissão, a ser pago pelo arrematante, contra recibo passado em separado. (...) O não pagamento integral do percentual aqui estabelecido como comissão do Leiloeiro, implica no cancelamento da arrematação e no direito do
Leiloeiro de cobrar sua comissão via judicial ou extrajudicialmente, conforme Decreto Nº 21.981 de 19/10/1932.
ENTREGA DOS VEÍCULOS ALIENADOS
8.1. Os veículos serão entregues nas condições em que se encontram, ficando desde já estabelecido que não caberá à Secretaria Municipal de Segurança Institucional, Empresa Auto Socorro Puma – EIRELI e ao Leiloeiro, qualquer responsabilidade ou ônus decorrentes deste Leilão.
8.2. Os Lotes que contiverem multas de outros órgãos, estarão com consultas disponíveis na sede da empresa Auto Socorro Puma - EIRELI. O arrematante fica ciente de que, o DMTU se empenhará de forma contundente em conseguir a desvinculação dos débitos existentes no prontuário do veículo. No entanto pode ocorrer do órgão não lograr êxito na empreitada, devendo-se assim esclarecer, que a transferência do veículo para o nome do arrematante fica condicionada à realização da desvinculação pelo órgão autuador da infração ou ao pagamento das dívidas conforme opção do arrematante.
8.3. No caso de débitos incidentes sobre o prontuário dos veículos, não cobertos pelos valores arrecadados na alienação, o DMTU procederá a solicitação de desvinculação dos respectivos débitos aos órgãos competentes detentores dos mesmos, cumprindo com os preceitos da Lei, conforme Resolução nº 623/16 CONTRAN Art. 18 §1 §2, para a efetivação do referido ato. Bem como o previsto no art. 25 §1 §2 da citada Resolução CONTRAN, visto que a mesma Resolução em seu Art. 26 determina que o veículo conservado, destinado à circulação, será entregue ao arrematante, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, ficando este responsável pela regularização e transferência de propriedade perante o órgão ou entidade executivo de trânsito detentor de seu registro, buscando cumprir e fazer cumprir as Leis de Trânsito.
8.4. Após a finalização do Leilão, todas as despesas relacionadas com a remoção do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive com as providências do arrematante junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda – SEFA, para pagamento do Imposto Sobre Circulação Mercadorias e Serviços (ICMS de até 17%), e qualquer outro dispêndio que venha a incidir sobre o objeto do certame ficará exclusivamente a cargo do arrematante.
8.5. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR.
8.6. A emissão do Licenciamento Anual (CRLV) e CRV do (s) veículo(s) ao(s) novo(s) proprietário(s) (arrematantes), fica sob a responsabilidade do órgão competente.
8.7. Não haverá restituição dos valores pagos pelo arrematante em nenhuma hipótese.
8.8. Os comprovantes de depósito em geral, devem ser apresentados ao Leiloeiro, para que proceda após a confirmação dos pagamentos, à entrega da Nota de Venda em Leilão.
8.9. Findo o procedimento licitatório, ficarão por conta do arrematante as despesas relacionadas ao(s) veículo(s) arrematado(s), tais como: As despesas de transferência de propriedade, multas, emplacamento, vistoria, lacre de placa, serviços de correio e bancários, mudanças de características, mudança de jurisdição, DPVAT, Taxa de Licenciamento Ano Atual e IPVA proporcional ao ano em exercício.
8.10. Decorrido o prazo de desvinculação e desembaraço dos veículos, o arrematante de posse do veículo, com todos os documentos em mãos terá o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a transferência de propriedade do bem adquirido, junto ao órgão detentor do seu registro.
SANÇÕES
9.1. Os bens assim que livres e desembaraçados de quaisquer ônus, poderão ser retirados do local em que se acham, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a realização do Leilão, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, sem cobranças adicionais de estada.
9.2. Após o processo de desembaraço dos bens, o arrematante terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para retirá-lo, sendo este prazo prorrogável pelo mesmo período, findo esse prazo, será considerado desistência por parte do arrematante, perdendo o valor integral pago na arrematação, retornando o bem ao acervo de veículos removidos, para ser leiloado em outra oportunidade, não cabendo quaisquer tipos de responsabilidade à Secretaria Municipal de Segurança Institucional, bem como à Empresa Auto Socorro Puma - EIRELI ou ao leiloeiro.
9.3. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. Ainda, caso o arrematante não cumpra as condições previstas neste Edital e demais atos imputados ao arrematante que retardem o pagamento do valor de arrematação, incidirá multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do lote arrematado, sem prejuízo de outras sanções previstas em leis que regulamentam as licitações (Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993).
9.4. O arrematante não poderá circular com o veículo ou aliená-lo a terceiros antes de realizar a devida transferência de titularidade.
9.5. Será assegurado aos licitantes o direito à ampla defesa e contraditório, com os meios e recursos a ela inerentes, conforme preconiza o Art.5º, inciso LV da Constituição Federal.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 (...)
DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os veículos serão leiloados no estado e condições em que se encontram, sendo permitida exclusivamente, a avaliação visual dos mesmos, não sendo aceitas reclamações posteriores quanto aos referidos estados e condições, e nem sendo permitido ao arrematante a execução de qualquer tipo de serviço nas dependências onde os bens se encontram.
11.2. A descrição do lote se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, caso verificadas.
11.3. A Secretaria Municipal de Segurança Institucional, reserva-se o direito de revogar, anular, retirar e reclassificar lotes ou suspender esta licitação a qualquer tempo, por conveniência administrativa ou por eventual irregularidade verificada, assim como, em caso de mau tempo no dia do leilão, transferir o local do mesmo ou adiar o dia da realização do evento, para maior comodidade dos participantes e facilidade em sua realização.
11.4. (...)
11.5. Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das condições deste edital, para eximir-se da obrigação assumida.
11.6. Para a retirada do bem os arrematantes deverão realizar agendamento prévio junto à Empresa Auto Socorro Puma - EIRELI.
11.7. Qualquer esclarecimento sobre a presente licitação, deverá ser formulado por escrito ao Leiloeiro responsável pela realização do Leilão.
11.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Leiloeiro contratado especificamente para este fim, com referendum do Proprietário da Empresa Auto Socorro Puma - EIRELI.
11.9. O veículo poderá ser restituído ao proprietário até o último dia útil anterior à realização da sessão do leilão, desde que quitados os débitos e regularizado, dando ciência por escrito à Comissão de Fiscalização do Contrato.
(...)
EDITAL COMPLETO DISPONÍVEL EM INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO LEILÃO.
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O cadastramento no site da Deseulance é gratuito e será exigido apenas para participação on-line de nossos leilões. A mera visualização dos materiais de divulgação dos leilões é aberto a qualquer interessado, sem a necessidade de qualquer tipo de controle prévio.
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O site da Deseulance oferece aos seus usuários cadastrados e autorizados, os serviços de divulgação de leilões oficiais e de bens à venda, com a possibilidade de efetuar propostas, programar lances e participar "on-line" e em tempo real, dos leilões desta modalidade.
Todas as informações contidas no site são meramente informativas e podem ser alteradas ou suprimidas, a qualquer tempo. Todos os lotes são vendidos no estado em que se encontram, sem direito à reclamação por vícios ocultos ou não. Em todos os casos, aconselhamos a vistoria prévia do bem, para verificar seu estado de conservação e armazenamento.
O leiloeiro é soberano nas decisões acerca das condições de venda e participação, da arrematação, da constituição dos lotes e dos valores envolvidos; podendo juntar, separar, excluir ou formar novos lotes, alterar o preço mínimo de venda e o incremento atual e ainda acrescer novo prazo para fechamento do lote, mesmo quando o cronômetro já estiver zerado, e quaisquer outras circunstâncias envolvidas, a qualquer tempo e sob seu exclusivo critério.
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Os lances efetuados on-line são irretratáveis e, se vencedores, geram obrigação contratual, na forma de promessa de compra, a qual deverá ser paga, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a confirmação da arrematação.
A desistência do lote arrematado, sob quaisquer circunstâncias, por parte do arrematante, não o eximirá da obrigação líquida e certa de pagar o serviço já prestado pela Deseulance, de divulgação do evento e acesso ao sistema e da comissão do leileoiro, nos valores estipulados nas condições de venda do leilão e de arcar com a indenização, pelo cancelamento do contrato, no valor de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor original de arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis que poderão ser adotadas pela Deseulance e pelo vendedor, incluindo o cancelamento definitivo do acesso do usuário ao sistema.
Os leiloeiros são meros mandatários das empresas vendedoras, e não se responsabilizam pela origem, evicção ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens leiloados.
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Não obstante, comprometemo-nos a trabalhar para melhorar as condições técnicas e operacionais vigentes, de forma a atingir o maior grau possível de satisfação de nossos clientes e de segurança em nosso sistema.
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Esses dados são mantidos em servidores seguros e compartilhados unicamente com a Junta Comercial e as empresas vendedoras, para fins de faturamento dos bens arrematados ou ainda quando for obrigada a fazê-lo mediante lei ou ordem de autoridade judicial / administrativa.
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Aplica-se a este contrato a legislação brasileira em vigor, e no que couber, o que dispõe o Decreto Federal nº 21.981/32 e 22.427/33.
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Todos os leilões oficiais públicos organizados pela Deseulance serão realizados sob responsabilidade de leiloeiro oficial legalmente credenciado perante a Junta Comercial do seu Estado, em local e data previamente divulgadas, nos termos da legislação pertinente e de acordo com o "Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta" nº 12/99, assinado entre o Ministério Público e o Sindicato dos Leiloeiros do Estado de São Paulo.
Este instrumento é por prazo indeterminado, mas poderá a qualquer momento ter seu conteúdo alterado, mediante comunicação expressa via e-mail ao usuário que, caso não concorde com as modificações, poderá solicitar imediatamente o cancelamento de seu cadastro e a consequente rescisão do contrato de adesão.
A ausência de pedido de cancelamento ou a participação em qualquer leilão da Deseulance após a comunicação da alteração será entendida como aceite total das novas disposições.
Fica eleito o foro da comarca da capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste instrumento contratual.
São Paulo, 01 de Agosto de 2.021.
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